O contrato emergencial entre a prefeitura de Maringá e a empresa Transporte de Resíduos Líquidos Ltda, no valor de R$ 2,3 milhões, visando a manutenção do aterro municipal (lixão) foi suspenso liminarmente nesta segunda-feira (19) pelo juiz da 2ª Vara Cível, Airton Vargas da Silva. A decisão atendeu a argumentação da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público que apresentou Ação Civil Pública no início de junho para, no julgamento de mérito, anular o documento.
A Prefeitura do município diz que vai recorrer. Desde o último dia 5, apenas 30% do lixo gerado na cidade é recolhido pelos servidores municipais.
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