O município do Goioxim, na região central do Estado, terá que incluir em sua lei orçamentária para 2010 dotações suficientes para a locação, aquisição ou construção de um imóvel, com todos os funcionários e toda a mobília necessária para abrigar crianças e adolescentes em situação de risco. A obrigação decorre de liminar que acaba de ser concedida pela juíza Márcia Mosko, da comarca de Cantagalo, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná.
De acordo com a decisão, estipulou-se ainda uma multa diária para a pessoa do prefeito de Goioxim – e não para o município – no montante de mil reais, por dia de eventual atraso na inclusão e aprovação de tais recursos no orçamento para o exercício financeiro de 2010, contados a partir da data da aprovação do projeto de lei sem tais dotações.
O promotor de Justiça de Cantagalo, Wagner Veloso Hultmann, estima que a Prefeitura de Goioxim deva fazer um investimento de cerca de 80 mil reais para atender a exigência, o que não acarretaria, segundo ele, impacto financeiro substancial ao município, tendo-se em conta as arrecadações dos exercícios financeiros de 2007 e 2008.