A 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba condenou nesta segunda-feira, em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal, ex-dirigentes da Banestado Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, Divalpar DTVM Ltda e Essex DTVM Ltda, pela prática de crimes financeiros envolvendo a negociação de títulos públicos vinculados a precatórios dos Estados de Santa Catarina e Alagoas. Cabe recurso da decisão.
A ação penal foi proposta em fevereiro de 2006 e teve por base investigações realizadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Títulos Públicos, processos administrativos do Banco Central e inquéritos policiais.
Foram condenados, pelo crime de gestão temerária de instituição financeira, Carlos Antônio Valente de Castro e Paulo Roberto Gonçalves da Silva, ex-dirigentes da Banestado Corretora (penas de quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semi-aberto, e multas), Rodrigo Pereira Gomes Júnior e Raul Felix, ex-dirigentes da Banestado Corretora (penas de três anos e seis meses de reclusão, que foram substituídas por penas de prestação de serviços e multas), Antônio Wady Debes e João Geraldo Budziak, dirigentes da Essex DTVM, a penas de dois anos e seis meses de reclusão e a três anos e seis meses de reclusão, respectivamente, substituídas por penas de prestação de serviços e multas.
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Os dirigentes da Divalpar DTVM, Ademir Guimarães Adur e Ricardo da Costa Moraes, foram condenados também por gestão fraudulenta, com a penas de seis anos de reclusão, em regime semi-aberto, e multas.
Com informações da Folha de Londrina