O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de um caminhoneiro que foi autuado portando CNH (Carteira Nacional de Habilitação) falsa no município de Paranavaí (PR). No entendimento unânime da 8ª Turma da corte, ficou comprovado que o réu sabia da inautenticidade do documento utilizado. A decisão foi proferida em sessão de julgamento do dia 31 de julho.
Conforme a denúncia oferecida pelo MPF (Ministério Público Federal), após ser abordado por dois agentes da PRF (Polícia Rodoviária Federal), o motorista teria apresentado CNH incompatível com o banco de dados do Renach (Registro Nacional de Carteira de Habilitação) e com divergências nos números referentes ao seu documento de identificação. O episódio ocorreu em outubro de 2014.
O juízo da 3ª Vara Federal de Maringá (PR) condenou o réu pela prática do crime de uso de documento público falsificado e fixou pena de dois anos de reclusão em regime aberto, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de multa na quantia de R$ 2.172.
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O caminhoneiro apelou ao TRF4, alegando que o documento apreendido consistiria em uma falsificação grosseira de fácil identificação por pessoa comum, e que, portanto, não caracterizaria crime.
Entretanto, a 8ª Turma negou, por unanimidade, provimento ao recurso e manteve a pena fixada pelo juízo de primeira instância.
O relator do acórdão, desembargador federal Thompson Flores, sublinhou em seu voto o resultado do laudo pericial que constatou que "o documento examinado foi considerado de boa qualidade, e devido a semelhanças visuais com CNHs autênticas, pode levar pessoas a reputá-lo como se autêntico fosse".
"Restou demonstrado pelo conjunto probatório a potencialidade lesiva do documento, não havendo falar em atipicidade da conduta em virtude de falsificação grosseira", concluiu o magistrado.