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Folha de Londrina

Justiça multa Copel em R$ 600 milhões

Vânia Casado
17 jul 2004 às 01:19

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A Copel possui 3,1 milhões de usuários cadastrados: uso de listagem em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor - Arquivo Folha/19-12-2002
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Curitiba - A venda de mailing (listagem de consumidores) rendeu uma condenação milionária à Companhia Paranaense de Energia (Copel). A estatal foi condenada a pagar multa de R$ 405 milhões, que, quando corrigida, deve chegar a R$ 600 milhões, pelo uso indevido de informações dos consumidores da Copel. A sentença foi do juiz Roger Vinicius de Pires Camargo Oliveira, da 4 Vara de Fazenda Pública, de Curitiba, que atendeu uma Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Nacional de Defesa do Consumidor (Anadec).
De acordo com a decisão, a Copel deve repassar aos 3,1 milhões de consumidores cadastrados a quantia individual de R$ 150, que pode ser compensada nas faturas de energia elétrica que forem emitidas pela estatal.
Na sentença, o juiz determinou que a Copel dê ampla divulgação do fato em jornais de grande circulação no Estado para que todos os consumidores paranaenses tenham conhecimento de seus direitos. Caso não atenda essa determinação, a Copel será multada em R$ 500 por dia após o ''trânsito em julgado'', ou seja depois da estatal recorrer da decisão e houver decisão final.
A Anadec entrou com a ação em 2000, durante o governo Jaime Lerner (PSB), a partir de denúncia de um consumidor que se sentiu lesado com a transferência de suas informações pessoais para terceiros, sem que houvesse autorizado. De acordo com o advogado da entidade, Ronni Fratti, essa prática é condenada pelo Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o advogado, na fatura de energia elétrica, de fato a Copel mandava imprimir em letras miúdas que se o consumidor não se manifestasse contra ao repasse de seus dados cadastrais, automaticamente estaria autorizada a venda do mailing, ''exatamente o contrário do que diz a lei''. Segundo Fratti, é a empresa que tinha de procurar o consumidor para obter sua autorização e não o consumidor procurar a empresa para dizer que não concorda com a prática.
Na investigação sobre a autoria do fornecimento de seus dados cadastrais, o denunciante apurou que a Copel vendia as informações por pacotes. Ou seja, a estatal atendia os clientes interessados na compra do mailing, oferecendo pacotes de acordo com o perfil de consumidor desejado. Assim, o cliente ou empresa interessada tinha acesso ao mailing já depurado por classe econômica, profissão, localização no Estado, e por aí vai. O cliente podia comprar o mailing exato para o produto que pretendia oferecer.
A decisão não surpreendeu a Copel que já suspendeu essa prática há um ano, desde quando a estatal decidiu reavaliar os contratos assinados e serviços oferecidos ao consumidor. A ação está em trâmite na Justiça há quatro anos e nesse período a Copel já recorreu a uma liminar favorável à suspensão do mailing.
Sobre a sentença da 4 Vara, a Copel disse por meio de sua assessoria de imprensa que ainda não foi notificada e quando isso acontecer, poderá recorrer. A Copel se defendeu das acusações de uso indevido dos dados cadastrais dos consumidores de energia elétrica no Paraná. Admitiu que como outras empresas e entidades, comercializa o mailing dos usuários. No entanto, jamais repassou a listagem aos clientes interessados. Ela oferecia os pacotes de acordo com o perfil solicitado pelo cliente, mas este repassava o material publicitário para a Copel, que tem um departamento especializado para etiquetar a publicidade, pagar a franquia do correio e enviar aos consumidores.
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