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Serviço ilegal

Justiça proíbe empresa de locar cães de guarda no PR

Redação Bonde com MP/PR
12 mar 2013 às 10:53

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- Reprodução
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O Juízo da 2ª Vara Cível de Curitiba determinou a paralisação das atividades de locação de cães de guarda por parte da empresa Protecães Locação de Cães e Alarmes Ltda., sediada no bairro Água Verde, bem como exige a apreensão de todos os animais sob a responsabilidade da empresa. A liminar foi deferida a partir de uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba.

A Justiça determinou ainda que a empresa faça um levantamento dos cães que possui e apresente atestados de saúde, emitidos por médico veterinário, além de apresentar cópias dos contratos de locação firmados (contendo as responsabilidades e obrigações das partes) e endereços onde ficam os animais. A liminar também obriga a Protecães a fornecer laudo, em caso de óbito, informando a causa da morte, e ainda proíbe a empresa de sacrificar qualquer animal sem autorização judicial e atestado médico que comprove essa necessidade.

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O caso chegou à Promotoria em abril do ano passado. O Ministério Público recebeu a denúncia de que a Protecães estaria oferecendo serviços de locação de cães de guarda, em vários municípios do Paraná, através de página na internet, o que afronta a Lei Estadual 16.101/2009.

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A 2ª Promotoria de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, através do promotor de Justiça Sergio Luiz Cordoni, destaca que recebia reclamações acerca dos serviços prestados pelas empresas de locação de cães para vigilância de imóveis, pela prática de maus-tratos aos animais, culminando na propositura de ações civis praticamente contra todas as empresas que desenvolviam tal atividade. Com a legislação estadual de proibição da atividade de serviços de cães de aluguel por si só, o Ministério Público do Estado do Paraná interpôs a medida judicial em desfavor da empresa, com o fim de paralisar suas atividades, por se tratar de prática ilegal.

A liminar deve ser cumprida num prazo de 30 dias, a contar da data da intimação, e prevê multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.


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