O governador Roberto Requião sancionou a lei que regulamenta a venda de produtos em lanchonetes instaladas nas escolas do ensino fundamental e médio no Paraná. Estão proibidos alimentos e bebidas com alto teor de gordura e açúcares ou ainda os que contenham substâncias químicas que possam representar riscos à saúde.
A medida vale para escolas públicas e particulares e o prazo para a adequação aos novos critérios é de 60 dias e o desrespeito à lei resultará em multa ou mesmo no fechamento do estabelecimento.
A Lei nº 14.855, que foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 20 de outubro, define padrões técnicos de qualidade nutricional e regulamenta a comercialização de produtos oferecidos em lanchonetes escolares.
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Dessa forma, balas, pirulitos, chocolates, refrigerantes, sucos artificiais, salgados fritos, biscoitos recheados e outras guloseimas estão vetados. Já os cereais integrais, queijo branco, picolés de frutas, sucos naturais, iogurte, bolachas "Maria" e "cream cracker" estão liberados.
Além disso, as lanchonetes devem garantir a higiene no trato com os produtos e instalar um mural, fixado em local visível, no qual estarão divulgadas informações sobre a qualidade nutricional dos alimentos e orientando como estabelecer hábitos saudáveis de alimentação.
A meta é prevenir obesidade infantil, diabetes, hipertensão e problemas do aparelho digestivo resultantes de maus hábitos alimentares. Mais que proibir a oferta de produtos nocivos à saúde, o importante é informar sobre hábitos alimentares adequados para o bom funcionamento do organismo.
Essa função nem sempre tem sido cumprida pelas indústrias alimentícias e pela publicidade, mais interessadas em comercializar produtos com altas taxas de calorias e gorduras do que em promover uma alimentação pautada por substâncias naturais.
Fonte: AE Notícias