Os motoristas dos veículos emplacados nas cidades do Paraná onde estão localizadas as praças de pedágio já estão isentos do pagamento da tarifa. A isenção entrou em vigor nesta terça-feira (28) baseada na lei estadual 15.607, sancionada e regulamentada recentemente pelo governador Roberto Requião.
De acordo com o secretário dos Transportes, Rogério Tizzot, a verificação da placa é uma medida simples que evita transtornos nos locais de cobrança. "Pelo Código Nacional de Trânsito para emplacar o veículo na cidade o motorista tem que comprovar residência", explica.
Fiscais do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) estão mobilizados em todo o Estado para fiscalizar o cumprimento da lei. "O objetivo dessa lei é beneficiar aqueles moradores que estão com seus trabalhos prejudicados pela divisão que a praça de pedágio causa nas cidades onde estão localizadas" reforçou Tizzot.
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A isenção beneficia os proprietários de mais de 430 mil veículos - o equivalente a 11% dos 3,8 milhões de automóveis e caminhões registrados no Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) - emplacados em 27 municípios onde estão instaladas praças de pedágio.
Municípios beneficiados com a isenção:
Concessionária Econorte: Jataizinho, Jacarezinho e Sertaneja
Concessionária Viapar: Arapongas, Mandaguari, Presidente Castelo Branco, Floresta, Campo Mourão e Corbélia
Concessionária Rodovia das Cataratas: São Miguel do Iguaçu, Cascavel, Céu Azul, Laranjeiras do Sul e Candói
Concessionária Caminhos do Paraná: Irati, Prudentópolis, Porto Amazonas, Imbituva e Lapa
Concessionária Rodonorte: Balsa Nova, Palmeira, Tibagi, Imbaú, Ortigueira, Carambeí e Jaguariaíva
Concessionária Ecovia: São José dos Pinhais
AEN