O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) determinou que pelo menos 70% dos ônibus de Curitiba e Região Metropolitana devem permanecer em circulação nos horários de pico em caso de deflagração de greve no transporte coletivo. Os horários de pico são entre 5h e 9h e entre 17h e 20h. Nos demais horários, a exigência é de que pelo menos 50% da frota circule. A decisão atende parcialmente pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público do Trabalho, que propôs dissídio coletivo de greve diante do anúncio de paralisação do serviço essencial à população para esta segunda-feira, 26 de janeiro.
Se a liminar for descumprida, o Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (SINDIMOC) estará sujeito a uma multa de R$ 50 mil por dia; mesma penalidade poderá ser aplicada ao Sindicato das Empresas de Transporte Urbano e Metropolitano de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (SETRANSP), caso as empresas não disponibilizem a quantidade de veículos necessária para garantir o cumprimento da decisão judicial. O TRT determinou também que a Urbanização de Curitiba S.A. (URBS) fiscalize o cumprimento da ordem, comunicando nos autos eventual descumprimento.
Foi marcada audiência de conciliação e instrução do Dissídio Coletivo de Greve para o dia 26 de janeiro de 2015, segunda-feira, às 17h, no edifício sede do TRT-PR, na Alameda Dr. Carlos de Carvalho, 528, onde deverão comparecer representantes do Ministério Público do Trabalho, Prefeitura de Curitiba, Governo do Estado, SINDIMOC, SETRANSP, URBS e Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (COMEC).