Dia 29 de abril completam-se dois anos da implantação do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). A ferramenta tem o objetivo de auxiliar juízes responsáveis pelas questões de adoção em todo o País e agilizar esses processos. O sistema funciona por meio do mapeamento nacional de informações sobre pessoas interessadas em adotar e sobre crianças e adolescentes que aguardam uma família.
Nicolau Lupianhes, juiz-auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, afirma que a adesão dos juízes ao sistema é obrigatória. Ele considera satisfatórios os resultados. ''Como é novo, o CNA ainda demanda alguns ajustes, relativos à tecnologia, ao cadastro em si. Mas, em geral, a ferramenta tem cumprido o objetivo'', relata Lupianhes.
''O CNA surgiu justamente para oferecer uma garantia maior para crianças e adolescentes e dar-lhes mais proteção, auxiliar os juízes e agilizar o processo. Por exemplo, pode haver uma criança no Paraná cujo perfil não coincide com nenhum pretendente cadastrado no Estado, mas pode existir alguém com perfil condizente no Mato Grosso do Sul. Uma visão nacional melhora o atendimento'', diz o juiz.
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A juíza Maria Lúcia Espíndola, da 2 Vara da Infância e da Juventude de Curitiba, elogia os avanços que o CNA proporcionou, mas faz uma ressalva.
''Com a centralização em âmbito nacional dos pretendentes à adoção, ampliou-se significativamente a possibilidade de crianças e adolescentes serem adotados, pois, anteriormente ao CNA, a busca por pessoas habilitadas e interessadas em adotar se limitava ao cadastro de adotantes mantido pelo próprio Juízo que atendia a criança ou adolescente, ou ainda mediante seleção junto à Comissão Estadual que reúne os casais estrangeiros habilitados à adoção'', comenta a juíza. ''Com relação aos melhoramentos do CNA, o sistema é bastante novo e deve ser mais bem desenvolvido, a fim de que seja a cada dia mais eficiente e tenha uma alimentação e atualização mais ágil dos dados que registra.''
No início de março, os dados do CNA apontavam que em todo o Brasil havia 26.735 pretendentes a adotar uma criança ou adolescente; 4.578 jovens aguardavam serem adotados. O Paraná era o terceiro Estado com maior número de pretendentes (3.694) e crianças ou adolescentes cadastrados (482), atrás apenas de São Paulo (7.192 pretendentes e 1.414 jovens) e Rio Grande do Sul (4.319 e 798, respectivamente) e à frente de Estados mais populosos.
Maria Lúcia Espíndola sugere que a busca do Judiciário paranaense pela agilidade nos processos pode ter influência nesses números.
''O Poder Judiciário paranaense demonstrou uma postura pioneira e precursora em matéria de adoção e sempre priorizou a reintegração familiar e a colocação em família substituta em menor tempo possível. Inclusive, a 2 Vara da Infância e da Juventude da Capital ministra reunião pública semanal esclarecendo aos interessados os trâmites jurídicos e aspectos psicossociais que envolvem a adoção'', explica a juíza.
Ainda assim, como os dados demonstram, em todo o Brasil ainda há um grande contingente de crianças e adolescentes esperando para serem adotados, mesmo com um número bastante superior de pretendentes cadastrados. Por que isso acontece?
Dificuldades
Nicolau Lupianhes explica que o fenômeno pode ter vários motivos, entre eles eventuais carências de equipes multidisciplinares que participam do processo de adoção. Entretanto, o juiz acredita que a principal razão é a incompatibilidade de perfil entre pretendentes e os jovens cadastrados para serem adotados.
''A maior parte das pessoas quer adotar apenas recém-nascidos, geralmente de cor branca, que não sofram de nenhuma moléstia. Só que os jovens cadastrados têm os perfis mais variados. Muitos já são adolescentes. Quanto mais velho, mais difícil de ser adotado'', lamenta o juiz.
''É preciso encontrar formas de conscientizar a sociedade a respeito do equívoco desse comportamento, pois o prazer do sentimento de ser pai ou mãe é o mesmo, independente da idade da criança ou do adolescente a ser adotado'', acrescenta Mária Lúcia Espíndola. A juíza descreve que a 2 Vara da Infância e da Juventude de Curitiba procura, em seus cursos, fomentar a adoção de crianças e adolescentes que normalmente são preteridos em função da idade.
Saiba mais
Cadastro Nacional de Adoção (CNA)
❑ O CNA está disponível no www.cnj.jus.br/cna. O pretendente a adoção deve primeiro habilitar-se na vara da infância e da juventude de sua comarca ou na vara competente, para o processo de adoção.
❑ Após o trâmite do processo e divulgada a sentença de habilitação, o próprio juiz que habilitou o pretendente realizará o seu cadastro no sistema. Assim, todos os magistrados competentes para a adoção terão acesso às informações desse cadastro, bem como de todos os demais cadastros de pretendentes habilitados no país e de todas as crianças aptas a serem adotadas.
❑ Caso o pretendente já esteja habilitado a adotar, deve ele preencher a ficha de atualização cadastral e entregá-la na vara em que se habilitou.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça