Está proibido em todo país o pagamento de mensalidade e contrato de adesão pelo serviço "Sem Parar"/Via Fácil nas rodovias pedagiadas pela concessionária Rodonorte.
A decisão, de caráter liminar, foi proferida no início do mês (5) e atende ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Ortigueira (região de Telêmaco Borba).
Na ação, o Ministério Público sustenta que a cobrança dessas tarifas seria ilegal, pois com o serviço, a concessionária estaria repassando o ônus econômico de manter a fluidez do tráfego nos postos de pedágio ao consumidor – entendimento acatado pela juíza.
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Além da suspensão da cobrança em definitivo, o MP requer a devolução de todos os valores pagos indevidamente em dobro aos consumidores.
O Via Fácil funciona da seguinte forma: o motorista que contrata o serviço fica liberado a passar direto pelas praças de pedágio. Para tanto, porém, além da tarifa de pedágio, paga uma taxa de habilitação (R$ 58,33 a cada cinco anos) e uma mensalidade (R$ 10,40 por veículos de passeio e R$ 11,61 por demais veículos), tudo debitado automaticamente em sua conta corrente ou no cartão de crédito. "A concessionária tem a obrigação de garantir o trânsito adequado de veículos nas praças, não pode fazer com que o próprio consumidor pague por isso, visto que ele já paga a tarifa de pedágio", diz o promotor de Justiça Rodrigo Leite Ferreira Cabral, que assina a ação em parceria com o promotor Juliano da Silva. "No entendimento do Ministério Público, agora acolhido pela Justiça, trata-se de um contrato de serviço com cláusulas abusivas", afirma.
Na decisão, a juíza determinou ainda multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento. Na ação, além da Rodonorte, é citada a empresa CGMP – Centro de Gestão de Meios de Pagamentos S.A.