A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, que a Mineração Mercantil Maracajú Ltda. desocupe área de preservação permanente na margem do Rio Paraná. Conforme demonstrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), a empresa construiu depósito de areia no local sem possuir as devidas licenças ambientais exigidas, além de ter impedido a regeneração natural da área.
Em 2003, a mineradora já havia tido suspensas as atividades por decisão da Justiça Federal de Umuarama. No entanto, em 2010, após nova vistoria do Ibama, foi constatado que a empresa continuava em pleno funcionamento. A autarquia notificou a Mineração Mercantil Maracajú Ltda. para que fizesse a recuperação da área, mas não obteve qualquer manifestação.
A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) acionou a Justiça em defesa do ato do Ibama. Além da desocupação, a Procuradoria pediu, ainda, que a mineradora recuperasse os danos ambientais causados.
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O juízo federal da Vara Federal de Guaíra (PR) acolheu os argumentos da procuradoria e determinou a desocupação da área. Segundo a decisão, a empresa deverá tomar as providências para a recuperação dos danos causados na área, a partir da elaboração de um projeto devidamente aprovado e fiscalizado pelo órgão ambiental competente, além de multa de R$ 25 mil por dia de descumprimento.