O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de um motorista de Curitiba pego pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) dirigindo um caminhão com carteira de habilitação falsificada. A 7ª Turma negou o recurso do réu em sessão realizada na última semana.
Após sofrer um acidente em dezembro de 2012, na BR-116, próximo à capital paranaense, o motorista foi interpelado por agentes da PRF, que encontraram junto a sua carteira de habilitação o documento falsificado com o nome de outra pessoa. Após interrogatório, ele admitiu que se tratava de CNH falsa, comprada um ano antes por R$ 600.
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia requerendo a condenação do réu pelo crime de falsificação de documento. Condenado em primeira instância, ele apelou ao tribunal. O motorista confirmou que portava habilitação falsa. Porém, alegou que não chegou a utilizá-la. O réu afirmou que foi o agente que inspecionou os seus pertences, tendo encontrado a CNH verdadeira, que estava vencida, ao lado da falsa. Por fim, ressaltou que a mera posse de documento falso não configura crime.
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Segundo o desembargador federal Márcio Antônio Rocha, relator do processo, "portar carteira de habilitação falsa na condução de veículo já importa em uso". Para o magistrado, "o fato de a exibição do documento ter sido exigência da polícia, e não iniciativa do réu, não descaracteriza o crime".
O réu deverá prestar serviços à comunidade por dois anos e pagar multa de quase R$ 3 mil, valor fixado tendo em vista que o seu salário como motorista autônomo é de cerca de mil reais mensais.