O Centro de Apoio Operacional das Promotorias do Meio Ambiente expediu nesta quinta-feira (04), para todos os promotores de Justiça do Ministério Público do Paraná que atuam na área ambiental, uma recomendação específica sobre o corte de árvores no Estado.
O principal objetivo do MP-PR é deixar claro, sobretudo a algumas prefeituras, que cabe ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) as ações de fiscalização e licenciamento ambiental e que o autolicenciamento feito por municípios "fere os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade". Ou seja – quem cortar árvore sem a devida licença do IAP poderá ser responsabilizado judicialmente pelo Ministério Público. O documento é assinado pelo coordenador do CAOP do Meio Ambiente, procurador de Justiça Saint-Clair Honorato Santos.
"As árvores, mesmo as exóticas, compõem um ecossistema que já se encontra integrado a determinados locais. Nas cidades, em especial, colaboram para o conforto ambiental", afirma Saint-Clair. Na recomendação, o procurador destaca que o corte de árvores nas cidades, de qualquer espécie, nativa ou exótica, só poderá ser feito se verificada que a árvore encontra-se doente, em "condições fitossanitárias desfavoráveis". Isso deve ser comprovado por laudo de profissional habilitado e mediante autorização do IAP ou IBAMA.
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O MP-PR ainda recomenda aos promotores que oficiem às prefeituras de suas comarcas para que apresentem um Plano de Arborização Urbana, que também deve ser submetido ao IAP e ao Ministério Público.