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Em Paranaguá

Município indenizará viúva de homem morto por galho

Redação Bonde com TJPR
20 set 2012 às 18:25

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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou o município de Paranaguá a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 35.000,00 à viúva e às filhas de um homem que morreu vítima da queda de um galho de árvore. O galho caiu no momento em que ele transitava, no dia 6 de julho de 2003, pela Praça Fernando Amaro. A viúva também deverá receber, durante 36 meses, o equivalente a dois terços do salário-mínimo da época do fato.

A decisão é da 1.ª Câmara Cível do TJPR e reformou em parte (apenas para reduzir o valor da indenização por dano moral em relação às filhas) a sentença do Juízo da 1.ª Vara Cível a Comarca de Paranaguá que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação de indenização por danos morais e materiais.

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O relator do recurso de apelação, desembargador Ruy Cunha Sobrinho, disse, em seu voto, que "com efeito, através dos documentos trazidos aos autos e depoimento das partes, ficou demonstrado que a falta de manutenção das árvores já era uma constante, inclusive pelas notícias relatadas pela mídia local".


Segundo o desembargador, apesar de o município afirmar que realiza a poda regular das árvores na cidade, relatos da mídia impressa mostram outros casos semelhantes ocorridos no mesmo local da morte do homem em 2003.

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"Ademais, restou comprovado, pela certidão de óbito e laudo de necropsia, que a causa da morte foi ação contundente provocada pela queda do galho. Tal documento também não restou impugnado", disse o desembargador, em seu voto.


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