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Dia histórico

Paraná realizou 1,5 mil uniões estáveis homoafetivas em dez anos

CNB/PR
05 mai 2021 às 15:33
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Um dos mais emblemáticos dias para a garantia dos direitos LGBT no Brasil completa 10 anos nesta quarta-feira (5). Há uma década, no dia 5 de maio, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconhecia por meio da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4277 e a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 132, a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Desde então já foram mais de 1.500 uniões homoafetivas realizadas no Paraná, que agora também permite que o ato seja feito online, pela plataforma oficial e-Notariado (http://www.e-notariado.org.br).


Num voto histórico, o ministro Ayres Britto, relator das ações, argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual e que, portanto, seria necessário excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impedisse o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. "O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica", observou o magistrado, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colidia com o inciso IV do artigo 3º da CF. A decisão abriu, anos depois, a possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo.

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De acordo com os dados Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), desde a decisão do STF 1.529 escrituras de uniões estáveis entre casais do mesmo sexo já foram realizadas por Cartórios de Notas do Paraná, sendo 146 em 2020, ano da pandemia. O ano de 2018, véspera do início do mandato do atual presidente da República, marca também o recorde da década, com 223 atos realizados. Entre 2011 e 2020 houve um crescimento de 139% nos atos praticados no Estado.

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A decisão é considerada também um marco para o Direito de Família. O pleito abriu um debate importante na sociedade, que resultou, em 2013, na Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permitiu aos cartórios registarem casamentos homoafetivos. O presidente do CNB/PR, Renato Lana, reforça a importância dos atos praticados nos Tabelionatos de Notas do Paraná, isso em razão da maior segurança jurídica que a escritura de união estável pode proporcionar aos companheiros. "A escritura pública de União Estável é um documento que representa grande evolução para a igualdade dos direitos dos companheiros. É de grande relevância reforçar que a união estável garante a comprovação da relação das pessoas envolvidas e consolida direitos e deveres entre os companheiros, dentre eles o direito a herança", explica o presidente.

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Desde junho do ano passado, o ato pode ser realizado de forma online, pela plataforma e-Notariado. Para realizá-la, o cidadão precisa de um Certificado Digital Notariado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas cadastrados, ou possuir um certificado padrão ICP-Brasil, o mesmo utilizado para envio do Imposto de Renda de Pessoa Física.


Com o certificado digital, o cidadão deve entrar em contato com o Cartório de Notas de sua preferência e solicitar o ato. Um link para a videoconferência será enviado para o e-mail indicado pelo usuário. Após a vídeo-chamada, na qual é realizada a identificação das pessoas e a coleta de sua vontade, o cidadão pode assinar seu documento pelo computador ou celular com um simples clique.

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No Brasil, desde a decisão do STF mais de 21,6 mil escrituras de uniões estáveis entre casais do mesmo sexo já foram realizadas por Cartórios de Notas de todo o País, sendo 2.125 em 2020, ano da pandemia. Dezembro foi o mês mais escolhido para a realização do ato, com uma média de 198 uniões realizadas no período a cada ano, tendo seu pico em 2018, quando 325 uniões homossexuais foram realizadas. O ano de 2018, véspera do início do mandato do atual presidente da República, marca também o recorde da década, com 2.595 atos realizados.


Apesar do número expressivo, o País ainda não tem uma lei que regulamente a situação dessas pessoas. Tramita no Congresso o projeto de lei nº 612/2011, de autoria da senadora Marta Suplicy (sem partido), que altera o Código Civil para retirar menções de gênero em relação ao casamento e à união estável - hoje, a lei fala em "homem e mulher".

A proposta já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e poderia ter sido enviada diretamente à Câmara, mas foi barrada após um recurso do senador Magno Malta (PR-ES), da bancada evangélica, que solicitou que a matéria fosse votada em plenário. O projeto foi colocado na pauta para votação em dezembro do ano passado, mas não houve quórum. Para que vire lei, o PL precisa ser aprovado nas duas Casas do Legislativo e passar por sanção presidencial.


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