A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, nesta semana, a União a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais devido a má atuação de policial rodoviário federal e falha do sistema de autenticação dos documentos públicos emitidos sob sua responsabilidade.
Em maio de 2006, o autor da ação viajava com sua família na cidade de Foz do Iguaçu (PR), quando foi abordado por policial rodoviário federal, que apreendeu sua carteira e lhe deu voz de prisão sob acusação de que o documento era falso.
O autor só foi liberado depois de quase seis horas, quando o delegado local conseguiu verificar a autenticidade da habilitação. Conforme informações do processo, a carteira de motorista, expedida pelo Ciretran de Mafra (SC), era de modelo antigo, sem fotografia, e renovável após 40 anos da expedição. Para agravar a situação, o documento não havia sido lançado no sistema informatizado federal.
Leia mais:
Chuvas quintuplicam vazão das Cataratas do Iguaçu nesta segunda
Romaria Diocesana de Apucarana deve atrair mais de 20 mil pessoas no início de 2025
Homem que entrou atirando em bar de Ibiporã é condenado por três mortes e duas tentativas de homicídio
Chuva do fim de semana supera em até 84% a média mensal em regiões do Paraná
O motorista ajuizou ação de indenização por danos morais na Justiça Federal de Curitiba, que condenou a União ao pagamento de R$ 5 mil, quantia que o levou a recorrer ao TRF4 pedindo majoração.
Após analisar o recurso, o relator do processo na corte, desembargador federal Jorge Antônio Maurique, decidiu aumentar o valor indenizatório. Para Maurique, houve postura inadequada do policial ao privar o autor de liberdade e levá-lo a uma delegacia sob acusação de uso de documento falso. "A falha do sistema da Administração Pública, que não permitiu a verificação da autenticidade do documento, não justifica a conduta arbitrária do agente público que inicialmente abordou o autor", afirmou o desembargador. (As informações são do Tribunal Regional Federal da 4ª Região)