O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou multa de R$ 290,19 às gestoras dos regimes próprios de previdência (RPPSs) dos municípios de Mariluz e Pitanga. O motivo foi o atraso no envio de processos de aposentadoria de servidoras desses municípios, localizados nas regiões noroeste e central do Paraná, respectivamente.
O ato de concessão de ambos benefícios foram publicados em 9 de novembro de 2014. Mas a responsável pelo Fundo de Previdência dos Servidores Públicos de Mariluz, Daniella Martins, protocolou o processo com 220 dias de atraso. No caso de Pitanga, o processo foi protocolado pela responsável do RPPs, Maria Lúcia Bassani, com 214 dias de atraso.
O relator dos dois processos de atos de pessoal, conselheiro Artagão de Mattos, votou pelo registro de aposentadoria das servidoras e pela aplicação de multa no valor de R$ 290,19 a cada uma das gestoras. O fundamento da sanção é o artigo 87, inciso II, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005).