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Ex-secretário de Segurança

PR: TJ confirma posição do MP no caso Cid Vasques

Redação Bonde com MP-PR
19 fev 2014 às 15:21

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) deu provimento ao agravo regimental apresentado pelo Ministério Público Estadual (MP-PR), revogando a liminar que permitia a permanência do procurador de Justiça Cid Vasques como secretário de Estado de Segurança Pública. A decisão, que teve um único voto em sentido contrário, foi proferida na noite de segunda-feira (17), véspera do anúncio feito pelo secretário de que deixaria a pasta.

Com a decisão majoritária do TJ-PR e o posterior anúncio do pedido de exoneração feito pelo secretário, o caso fica encerrado: perde objeto um segundo mandado de segurança ajuizado por Cid Vasques visando sua permanência no cargo (neste caso, havia uma outra liminar em favor de Vasques, mas a decisão da segunda-feira do TJ-PR já sinalizava claramente por sua revogação), bem como recurso do MP-PR ao Supremo Tribunal Federal (em cuja decisão liminar, o ministro Joaquim Barbosa já havia destacado a necessidade de análise do TJ-PR, antes da apreciação pelo Supremo).

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Pedido de afastamento - Em dezembro do ano passado, o MP-PR negou autorização para que Cid Vasques permanecesse afastado das funções na Instituição para exercer o cargo de secretário de Estado, em decisões do Conselho Superior do Ministério Público (assista a gravação da sessão) e do Órgão Especial do MP-PR (veja a íntegra da sessão, acesse o voto do relator e leia matéria anterior sobre o tema).

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O Ministério Público do Paraná, ao indeferir a solicitação de afastamento, concluiu que o pedido não atendia ao interesse público, na medida em que o procurador de Justiça licenciado, descumprindo as diretrizes contidas no Decreto Estadual nº 3.981/2012 (que estabelece as diretrizes da cooperação entre o Poder Executivo Estadual e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado-GAECO), culminou por inviabilizar a cooperação entre os órgãos, comprometendo o combate ao crime organizado e o controle externo da atividade policial, em prejuízo da coletividade.

A gravidade dos fatos ensejou a não autorização pelo MP-PR da renovação do pedido de afastamento da carreira para o exercício do cargo de secretário, situação agora superada, com a decisão do TJ-PR e anúncio de saída do secretário.


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