Termina na próxima sexta-feira o prazo para que os contribuintes de Guarapuava que se encontram inscritos na dívida ativa do município renegociem o pagamento, com descontos sobre multas e juros, através do Programa de Recuperação Fiscal de Guarapuava (Refig). A informação é da Secretaria Municipal de Comunicaçào.
Com a lei em vigor, o contribuinte em débito com o município poderá parcelar sua dívida, tendo descontos sobre as multas e juros, se optar pelo Refig a curto prazo. Em caso de parcelamento em até três vezes, o desconto é de 70% sobre as multas e juros; em caso de seis vezes, desconto de 50%; em nove vezes, 30%; e em até 12 vezes, desconto de 20%.
Para quem optar pelo Refig a longo prazo, terá possibilidade de financiar em até 60 meses, desde que a parcela não ultrapasse o limite da lei. No entanto, o contribuinte não terá qualquer desconto sobre os acréscimos legais.
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Para os casos de Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU), taxa de funcionamento regular, contribuição de melhoria e ISSQN fixo, os pedidos podem ser feitos direto nos guichês do departamento de Finanças da prefeitura, tendo o parcelamento aprovado na hora.
A exceção é para os casos do ISSQN variável, que não tem apurado o valor, e para as compensações - quando o cidadão tem uma dívida com o município, mas também possui valor para receber da prefeitura e opta pela compensação das contas. Nestes casos, é necessário protocolar um processo pedindo a inscrição no Refig e aguardar a homologação. Porém, os juros e multas serão calculados até a data da opção no Refig.
Os contribuintes com o cadastro no Simples Municipal que optarem pelo Refig podem ser reenquadrados automaticamente no Simples Municipal e continuar gozando dos benefícios da lei.
Os contribuintes inadimplementes que se enquadram com esta lei, mesmo com os descontos, estarão pagando os juros e multas, mas em um patamar menor.