A Promotoria de Justiça de Ribeirão do Pinhal (Norte Pioneiro), ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita Maria de Lourdes Ferraz Yamagami (DEM) e um advogado do município de Abatiá.
Investigação do MP-PR apurou pagamento irregular de horas extras ao advogado, com autorização da chefe do Executivo municipal.
O advogado já havia sido requerido em ação anterior, de 2012, em que foi apontado pagamento ilegal de gratificações aos advogados do município.
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Na época, a Justiça determinou à prefeitura que suspendesse o pagamento das gratificações, o que foi atendido, em dezembro daquele ano.
Entretanto, já no mês seguinte (janeiro de 2013), o advogado passou a receber horas extras em altos valores, de modo a quase dobrar os próprios vencimentos, num evidente arranjo para não haver redução no montante recebido por ele após a suspensão das gratificações indevidas.
Conforme a ação, restou patente a ilegalidade da conduta do requerido, pois, quando teve suspensa suas gratificações em decorrência de decisão judicial, buscou imediatamente um mecanismo que garantisse o acréscimo financeiro em seus vencimentos.
A ação ressalta ainda que não foi comprovado o trabalho extra do advogado, para além do seu horário normal de trabalho. Além disso, a legislação permite tal pagamento apenas em caso de serviço extraordinário para atender situações excepcionais.
Na ação, o MP-PR requer a condenação dos requeridos às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo a obrigação de devolução dos montantes recebidos indevidamente, que ultrapassam R$ 73 mil em valores atualizados.
Além disso, para garantia do ressarcimento do dinheiro ao erário municipal, a Promotoria pede liminarmente a declaração de indisponibilidade de bens do advogado no mesmo montante.