A Prefeitura de Curitiba terá de indenizar a Contam - Construtora Tambaú Ltda., do Rio de Janeiro, pela rescisão unilateral de contrato, celebrado em 1990, conforme determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A empresa iria executar serviços de tapa-buracos e revestimento primário, conhecido por antipó, nas ruas e logradouros da cidade. Para rescindir o contrato, a prefeitura alegou "rompimento de seu equilíbrio econômico-financeiro", decorrente de elevação de custos. O valor da indenização deverá ser fixado quando da liquidação da sentença.
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