A R. V. Comércio de Peças Ltda. e o Município de Foz do Jordão foram condenados, solidariamente, a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil à família de um funcionário da referida empresa que morreu em decorrência da capotagem, por defeito no freio, da motoniveladora que manobrava. A empresa e o Município foram condenados também a pagar uma pensão mensal de R$ 880.
De acordo com a decisão de 1º grau, ficou constatado que a motoniveladora não passava por manutenção e que o operador da máquina (a vítima do acidente) não usava equipamento de segurança (uma obrigação da empresa) nem tinha treinamento específico para desempenhar a função.
Essa decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte, a sentença do Juízo da 1.ª Vara Cível da Comarca de Guarapuava que julgou procedente o pedido formulado na ação indenizatória proposta por D.F.M. e Outros contra a R. V. Comércio de Peças Ltda., o Município de Foz do Jordão e J.C.L. O magistrado de 1.º grau havia fixado em R$ 40 mil o valor da indenização a título de dano moral.