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Presidente de Câmara do Paraná em 2013 é multado por contratação irregular

Redação Bonde com TCE-PR
12 mai 2016 às 21:35

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o ex-presidente da Câmara Municipal de Terra Rica (região Noroeste do estado) Luiz Mafé (gestão 2013) em R$ 725,48, devido à terceirização dos serviços jurídicos do poder Legislativo. A decisão ocorreu no julgamento da prestação de contas de 2013 da Câmara, que foi aprovada com ressalva devido à violação do Prejulgado nº 6 do TCE-PR.

O Prejulgado 6 admite a contratação de consultorias jurídica e contábil para a prestação de serviços que exijam notória especialização, desde que seja demonstrada a singularidade do objeto ou demanda de alta complexidade. Ainda assim, é necessário que fique comprovada a realização de concurso público para o provimento de cargo efetivo e que as despesas com a terceirização não sejam superiores ao valor que seria pago a servidor concursado.

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A Diretoria de Contas Municipais (DCM), responsável pela instrução do processo, sugeriu a aplicação de multa em função da violação do Prejulgado nº 6. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a unidade técnica.

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Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, ressaltou que a Câmara de Terra Rica comprovou, na defesa, a regularidade do item, com a realização de concurso público. Por meio do Decreto Legislativo nº 2/2015, o Legislativo nomeou o servidor Vinicyus Thomaz de Souza.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na sessão de 13 de abril da Segunda Câmara de Julgamentos, e aplicaram a sanção prevista no artigo 87, Inciso III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar nº 113/2005). Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 1498/16, na edição 1.346 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 27 de abril no portal www.tce.pr.gov.br


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