A 2ª Promotoria de Justiça de Ibiporã, na região de Londrina, requereu nesta quarta-feira (23) a execução provisória de sentença que determinou a transferência de adolescentes do Foro Regional de Ibiporã que tenham ou venham a ter aplicadas medidas socioeducativas de semiliberdade e internação (provisória ou definitiva) para as unidades estatais adequadas, ou seja, os Centros de Socioeducação (Censes).
Atualmente, os adolescentes autores de atos infracionais são liberados após cinco dias de permanência na Delegacia de Polícia local, prazo máximo legal estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para tentar resolver a questão, a Promotoria de Justiça ajuizou ação civil pública, que recebeu decisão favorável a todos os pedidos, em outubro de 2014, quando a Justiça determinou ao Estado do Paraná e à Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social que apresentassem uma solução para o problema.
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Os requeridos apelaram da decisão, que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça em novembro de 2015. Novamente foi apresentado recurso da decisão, e a Promotoria de Justiça ajuizou então ação de execução provisória.
Segundo levantamento feito pela Promotoria de Justiça, os problemas enfrentados no Foro Regional de Ibiporã referentes à transferência dos adolescentes vêm de longa data. No período de 3 de novembro de 2014 a 22 de janeiro de 2016, 87% das solicitações de vagas para internação e 91,9% dos pedidos de vagas provisórias não foram concedidos pelo Estado do Paraná.
No pedido de execução, há requerimento para que o Estado do Paraná e a Secretaria de Governo disponibilizem a relação em ordem cronológica dos adolescentes que aguardam vagas para internação em todo o Paraná (para acompanhamento da destinação das vagas) e a aplicação de multa diária caso os agentes públicos responsáveis não cumpram a determinação judicial.