O avanço de lavouras e áreas de pastagens sobre APPs (Áreas de Proteção Permanente) e Unidades de Conservação, assim como o extrativismo sem controle adequado e empreendimentos turísticos e imobiliários que não respeitam as leis ambientais são algumas das ações humanas que levam à degradação do meio ambiente.
Além da baixa capacidade de fiscalização e da dificuldade de repressão às irregularidades pelos órgãos competentes, a flexibilização das normas de proteção ambiental é mais um problema a ser enfrentado.
No Paraná, o IAT (Instituto Água e Terra) vinha utilizando uma abordagem um pouco mais flexível do Código Florestal de 2012 para promover a regularização de atividades consolidadas em áreas de Mata Atlântica até 2008. Entre essas atividades estão as agrossilvopastoris e o ecoturismo.
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A conduta da autarquia ambiental do governo paranaense foi amplamente criticada e discutida entre os ambientalistas e a comunidade acadêmica que viam na prática mais uma ameaça à preservação do bioma da Mata Atlântica. Por isso, uma decisão proferida pela Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça), no último dia 12 de agosto, é recebida com certo alívio entre os especialistas e defensores da causa ambiental.
Por maioria de votos, a Corte decidiu restabelecer a decisão liminar que proibiu o IAT de prosseguir com as regularizações de imóveis rurais consolidados em APPs e reservas legais de Mata Atlântica.
A ação no STJ foi movida pelo IAT depois que o TRF-4 (Tribunal Federal da 4ª Região) manteve a liminar com a proibição que havia sido concedida em primeiro grau.
Em junho de 2021, o então presidente da Corte, ministro Humberto Martins, suspendeu a decisão por identificar risco de lesão à economia pública, mas agora, a maioria dos ministros teve um entendimento diferente e prevaleceu o voto divergente do ministro Herman Benjamin. Por oito votos a quatro, ficou decidido que o IAT terá de interromper as regularizações.
Todo esse impasse começou com o Despacho 4.410/2020, do Ministério do Meio Ambiente, à época comandado por Ricardo Salles, que recomendou a aplicação do Código Florestal em áreas de Mata Atlântica.
O Código se distancia da Lei da Mata Atlântica, que em seu artigo 5° afirma que a vegetação primária ou secundária, qualquer que seja o estágio de regeneração, não perde essa classificação, mesmo em caso de intervenções não autorizadas ou sem licenciamento.
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