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Criminoso

Remédios furtados de hospitais eram vendidos no Paraná

Redação Bonde
10 fev 2010 às 18:14

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Medicamentos com prazo de validade vencidos foram apreendidos. - SESP
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Policiais da 13º Subdivisão de Ponta Grossa realizaram a Operação Medula Gerais. O objetivo da ação era apreender o medicamento denominado MabThera (Rituximab). O remédio, indicado para tratar linfomas, teria sido furtado de hospitais e farmácias públicas paulistas e revendido a hospitais e clínicas particulares do Paraná. Os policiais também procuravam por notas fiscais da venda do produto em Ponta Grossa. A caixa com 50 mililitros do medicamento custa aproximadamente R$ 8 mil.

Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão e foram apreendidos notas fiscais referentes ao medicamento e remédios vencidos. Três pessoas foram presas em flagrante, por administrar medicamentos e materiais médicos hospitalares com data de validade expirada.

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De acordo com a delegada-chefe da 13.º SDP, Araci Carmen Costa, a investigação foi baseada em informações repassadas pelo Departamento de Inteligência, e pela Polícia Civil de São Paulo, que desmantelou a quadrilha que furtava os medicamentos no Estado. Os mandados de busca foram cumpridos no Hospital e na Sede Administrativa da Unimed de Ponta Grossa, onde a polícia encontrou notas fiscais referentes ao medicamento.

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"Apesar de não encontramos nenhum frasco de MabThera, as notas fiscais do produto com o nome da distribuidora Oncofarma, comprova que eles foram vendidos no local e provavelmente já haviam sido consumidos. Essa distribuidora de medicamentos era exatamente a que a quadrilha de São Paulo havia criado para revender os medicamentos furtados", afirma a delegada.

Na farmácia do Hospital Unimed a polícia ainda encontrou inúmeros medicamentos e materiais médicos hospitalares com data de validade expirada, o que resultou na autuação em flagrante de Karina Wanda Bru Wolff e Rosana de Fátima Issakowicz, ambas farmacêuticas do local, e da administradora hospitalar Rosilene Gomes. Elas foram autuadas pela prática do crime capitulado no artigo 7.º da Lei 8.137 – referente aos Crimes Contra as Relações de Consumo (com AEN).


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