A Santa Casa de Misericórdia da cidade de Ponta Grossa (cidade-pólo) foi condenada a indenizar, em R$ 50.000,00, a título de danos morais e estéticos, uma paciente que sofreu a extração do útero, das trompas e do ovário direito sem que houvesse indicação médica e justificativa clínica para a realização da referida cirurgia.
A decisão, que reconhece a existência de erro médico, é dos desembargadores que integram a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
A paciente foi internada na Santa Casa para se submeter a uma cirurgia de períneo, mas, por erro médico, foi realizada uma histerectomia abdominal. Por essa razão, a paciente ajuizou uma ação de indenização pedindo a condenação da entidade por danos materiais, morais, estéticos e psicológicos.