Quatro irregularidades levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir parecer prévio recomendando a irregularidade das contas do ex-prefeito do Município de Grandes Rios (Região Central), Silvio Daineis Filho, referentes ao exercício de 2012.
Os motivos foram o déficit financeiro das fontes não vinculadas, no valor de R$ 346.535,74; acréscimo do saldo da conta contábil "Responsáveis por Despesas não Empenhadas", em R$ 181.225,23; ausência do balanço patrimonial devidamente corrigido e publicado em relação aos valores do compensado do balanço patrimonial do Sistema de Informação Municipal - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e contabilidade; e déficit das obrigações financeiras frente às disponibilidades da ordem de R$ 151.002,35.
Em razão das irregularidades, o Tribunal determinou a aplicação de quatro multas ao ex-prefeito. Duas de R$ 1.450,98; e outras duas no valor de R$ 725,48 - totalizando R$ 4.352,92. As sanções estão previstas no artigo 87, Inciso IV e Parágrafo 4º da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
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Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Contas Municipais e parecer do Ministério Público de Contas. O gestor pode recorrer da decisão, que ocorreu na sessão de 18 de junho da Segunda Câmara.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do Tribunal deverá ser encaminhado à Câmara de Grandes Rios. A legislação determina que as contas do chefe do Executivo Municipal devem ser julgadas pelos vereadores. Para que a decisão do Tribunal seja alterada e as contas sejam julgadas regulares são necessários dois terços dos votos dos vereadores.