Paraná

TCE suspeita de superfaturamento em obras da Prefeitura de Iguaraçu

03 out 2014 às 11:43

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) desaprovou a prestação de contas de convênio celebrado entre o Serviço Social Autônomo Paranacidade e o Município de Iguaraçu (Região Noroeste), no valor de R$ 184.000,00, referente ao exercício financeiro de 2011.

Em razão das irregularidades, o Tribunal determinou o recolhimento do valor de R$ 14.720,00, devidamente corrigidos, a ser efetuado pelo município e determinou a inclusão do nome do então prefeito, Manoel Abrantes Neto, no cadastro dos agentes públicos com contas irregulares (art. 170 da Lei Complementar nº 113/2005; artigos 515 a 520 do Regimento Interno do TCE-PR).


Os recursos repassados tinham como objeto a implantação de obras de recuperação, recape e pavimentação de vias urbanas. Segundo o Termo de convênio nº 126/10/Sedu/Paranacidade, o valor total, de R$ 200.000,00, seria composto pelo aporte financeiro de R$ 184.000,00 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedu) e pela contrapartida de R$ 16.000,00 da Prefeitura de Iguaraçu.


No entanto, houve o depósito apenas dos R$ 184.000,00 na conta referente ao convênio no Banco do Brasil, evidenciando que não ocorreu a contrapartida obrigatória do município. Ainda assim, a obra pactuada foi totalmente executada e a Sedu e o Paranacidade atestaram o cumprimento total dos objetivos.


Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, destacou que pode ter ocorrido o superfaturamento da obra por parte do município ao apresentar o convênio e que a fiscalização por parte do órgão repassador foi falha. Como a contrapartida prevista representava 8% do valor total pactuado, o relator determinou a devolução de 8% do valor repassado: R$ 14.720,00. Além da devolução parcial dos recursos, o conselheiro determinou comunicação à 5ª Inspetoria do TCE-PR para subsidiar seus trabalhos de fiscalização da Sedu e do Paranacidade.

A decisão, que ocorreu na sessão de 23 de setembro da Primeira Câmara, baseou-se na instrução da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. Os interessados podem entrar com recurso até 15 dias da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR.


Continue lendo