Segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, três decisões unânimes da 6ª Câmara Cível, condenaram Unibanco, HSBC e Itaú a indenizar por falhas das instituições.
Na primeira, o Unibanco- SA terá que pagar R$ 9.600,00 a seu ex-funcionário Paulo Eduardo Carvalho da Silveira, a título de dano moral por ter sido feito refém durante assalto ocorrido na agência onde trabalhava, em Ponta Grossa.
No outro caso, de Londrina, o uso indevido do número do CPF, levou o Banco Itaú a pagar indenização, no valor de R$ 6 mil, a Patrícia Gomes Balbino. A falha no sistema de cadastro do banco, ao não proceder a conferência efetiva dos dados apresentados por terceiro, ocasionou o registro do número do CPF de Patrícia no serviço de proteção ao crédito.
Por último, um caso de indenização simbólica: o HSBC Bank Brasil SA, terá que pagar R$ 1 mil a T.F. , que teve dois cheques devolvidos por falha na compensação, já que foi constatada a existência de fundos em sua conta corrente.