Conforme a Folha havia antecipado com exclusividade há cerca de uma hora, Gordan determina volta ao trabalho na UEL:
O reitor da Universidade Estadual de Londrina, Pedro Gordan, acaba de
assinar o Ato Administrativo no. 003/02 determinando às direções de
centros, coordenadorias, assessorias, órgãos suplementares e todas as
demais unidades da instituição que adotem as medidas administrativas
para normalizar as atividades da UEL. A decisão do reitor decorre da
liminar concedida ontem pela Justiça em ação civil pública impetrada
pelo promotor Bruno Galatti.O ato administrativo tem o seguinte teor:
ATO EXECUTIVO Nº 003/02
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Considerando a Intimação feita à Universidade Estadual de Londrina,por
ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Substituto da 2ª Vara
Federal de Londrina - Cessão Judiciária do Paraná, Dr. Dineu de Paula,
sobre a liminar por ele deferida, em 21 de janeiro de 2002, no processo
nº 2001.70.01.010.010485-4, de Ação Civil Pública movida peloMinistério
Público Federal contra a União Federal, Estado do Paraná, Universidade
Estadual de Londrina, Sindicato dos Professores do Ensino Superior
Estadual de Londrina e Região e ASSUEL - Sindicato dos Servidores
Públicos Técnicos Administrativos da UEL, para o fim de:
" a) determinar ao Sindicato dos Professores do Ensino SuperiorEstadual
de Londrina e Região e ao ASSUEL- Sindicato dos Servidores Público
Técnicos Administrativos da UEL que promovam, no prazo máximo de
05(cinco) dias, o retorno às atividades de pelo menos 75% (setenta e
cinco por cento) dos docentes e servidores da Universidade Estadual de
Londrina, considerando-se isoladamente as categorias. No mesmo prazo,
deverão ser integralmente retomadas as aulas destinadas aosformandos da
instituição;
b) suspender os efeitos da Resolução CEPE nº 159/2001 da Universidade
Estadual de Londrina ( que suspendeu os calendários de atividades de
ensino de graduação e de pós-graduação)",
O Reitor da Universidade Estadual de Londrina, no uso de suasatribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1º - Enquanto estiver em vigor a liminar acima reproduzida, as
autoridades administrativas abaixo nominadas deverão manter os
próprios (móveis e imóveis), de suas Unidades, disponíveis e em
condições não só de limpeza mas também de uso e ocupação funcional,para
que neles possam voltar a serem exercidas, regular e livremente, todas
as atividades que são de suas respectivas incumbências.
Art. 2º - Para que a realização dos termos contidos no art. 1º, supra,
possa ser iniciada com a responsabilidade originária que a sua
implementação exige, o presente ato executivo, independentemente desua
eficácia que deve ser obedecida por todos os servidores da UEL, é
dirigido às seguintes autoridades administrativas desta Instituição:
ATO EXECUTIVO Nº 003/02
GR, GVR, - Darli Antonio Soares
CAE - Maria Júlia Giannasi
CAF - Diógenes Balbino Kühl Lima
CEC - Cleusa Erilene dos Santos Cacione
CPG - Ivan Frederico Lupiano Dias
CRH - Ivete Boscariol do Nascimento
PCU - Francisco Cláudio Morato Leite
AJ - Gilbert Garcia de Souza
AAI - Claudecir Paton
APC - Ercília Hitomi Hirota
ARU - Délio Nunes César
CCH - Esther Gomes de Oliveira
CCB - Luiz Carlos Bruschi
CCE - Marcos de Castro Faleiros
CESA / NEPES- Mauro Onivaldo Ticianelli
CCS - Eduardo de Almeida Rego Filho
CECA - Nádina Aparecida Moreno
CTU - Antonio Carlos Zani
CEF - Gianna Lepre Perim
CCA - Ernst Eckehardt Muller
RÁDIO UNIVERSIDADE- Janete El Haouli Santos
BC - Vilma Aparecida Gimenez da Cruz
CC - Alcides Vitor de Carvalho
COUNP- Pedro Carlos Ferreira Tonani
COLÉGIO APLICAÇÃO - Orestes Garla
EAAJ - Rita de Cássia Ferreira Leite
EDITORA- Vilma Aparecida Gimenez da Cruz
FAZENDA ESCOLA- Cássio Egídio Cavenaghi Prete
HV - Italmar Teodorico Navarro
HURNP - Cláudio Camacho Biazin
LPM - Francisco Eugênio Alves de Souza
MUSEU- Conceição Aparecida Duarte Geraldo
NTE - Estela Okabayashi Fuzii
NPD - Mário Lemes Proença Junior
NUBEC - Oswaldo Yokota
Art. 3º - Este Ato Executivo passa a vigorar a partir da presente data.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA, 24 de janeiro de 2002.
Prof. Dr. Pedro A. Gordan
Reitor
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