A Universidade Federal do Paraná (UFPR) foi condenada a indenizar uma família por danos morais e materiais em decorrência de um erro médico ocorrido em fevereiro de 2003. A sentença foi confirmada na última semana pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Um jovem, na época com 26 anos, realizou uma cirurgia no coração no Hospital de Clínicas (HC) da universidade, em Curitiba, para corrigir um problema congênito no órgão. Nove dias depois, o rapaz teve uma parada cardiorespiratória e morreu. Os laudos periciais apontaram que o cirurgião responsável pela operação esqueceu uma gaze sobre a parede inferior do miocárdio. O paciente faleceu vítima de septicemia (infecção generalizada).
A companheira do rapaz ingressou com uma ação na 5ª Vara Federal de Curitiba. A UFPR foi condenada a indenizar a mulher e o filho menor com uma pensão mensal no valor de um salário mínimo para cada. Além disso, foi estipulada indenização para a companheira, o filho e a mãe do paciente no valor de R$ 230 mil para cada um.
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De acordo com a Justiça Federal da 4ª Região, a UFPR recorreu, mas não adiantou. No julgamento do recurso, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz entendeu que foi adotada a teoria do risco administrativo. Dessa maneira, as entidades de direito público têm responsabilidade pelos atos cometidos por seus agentes.