O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou denúncia sobre irregularidades na administração municipal de Ramilândia (Oeste do Estado), na gestão do prefeito Ubaldo de Barros (2013-2016). Gerson Bissolotti e o atual prefeito, Wilson Bonamigo (gestão 2017-2020), foram os autores da denúncia sobre a aplicação indevida de recursos da educação para custear despesas do transporte de estudantes de nível superior, em ofensa ao artigo 6º da Lei nº 11.721/97, que disciplina a forma de aplicação dos recursos provenientes do Programa Estadual de Transporte Escolar (Pete).
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) entendeu que o uso de verbas do ensino fundamental para o custeio de despesa com o transporte de universitários caracteriza irregularidade. "Os empenhos nº 1.222 e nº 4.554, que tinham com fonte transferências voluntárias públicas estaduais e impostos vinculados à educação básica, foram indevidamente utilizados para pagamento de despesas originárias do Pregão nº 9/2013, cujo objeto era o transporte de alunos do Município de Ramilândia até São Miguel do Iguaçu", explica a unidade técnica no parecer. A conclusão, pela irregularidade, foi acompanhada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR).
Os denunciantes trataram também da emissão de empenhos para a compra de materiais de construção para o Ginásio Municipal de Esportes, que não teriam sido empregados ou recebidos no local da obra, e de verba pública para custear a Patrulha Agrícola, que não teria tramitado pela contabilidade municipal, tampouco teriam sido prestadas contas ao Conselho Municipal e à Câmara de Vereadores. As duas inconformidades foram refutadas pelo relator, após a argumentação da defesa e análise dos documentos do processo.
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O conselheiro Ivens Linhares, relator do processo, considerou parcialmente procedente a denúncia. Diante da indicação da Cofim, de que não teria sido observado pela Câmara de Vereadores de Ramilândia o procedimento legal para a apreciação de requerimentos visando à investigação do chefe do Poder Executivo Municipal, o relator determinou ao Legislativo Municipal que atue em estrita obediência ao art. 86 da Constituição Federal, à Lei Orgânica do Município de Ramilândia e o Regimento Interno da Câmara Municipal, sob pena de aplicação de sanção em caso de verificada a reincidência na prática de tais atos.
O voto do relator foi aprovado, por unanimidade, na sessão de 9 de março. Os prazos para recurso dos interessados começaram a contar em 17 de março, primeiro dia útil após a publicação do acórdão 976/17, na edição nº 1.554 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.