O alto valor das diárias pagas aos vereadores de Cantagalo (80 km a oeste de Guarapuava) – equivalente às dos ministros do Supremo Tribunal Federal, em viagens nacionais – levou o Ministério Público do Paraná a recomendar que o Legislativo Municipal deixe de autorizar tais pagamentos e reveja os montantes desembolsados. A recomendação, encaminhada na última sexta-feira (15), estabelece limite de 30 dias para a apresentação de projeto de lei regulamentando o pagamento de diárias ao prefeito, vice-prefeito, vereadores, secretários e demais servidores.
Segundo a Promotoria de Justiça, o valor da diária praticada na Câmara de Cantagalo, município do Centro-Sul paranaense, é de R$ 600. Com isso, somente em 2014, o gasto total com diárias no Legislativo somou R$ 133 mil. Além de serem comparáveis aos montantes pagos pelo STF, os valores são superiores aos praticados pelas Câmaras dos outros dois municípios da comarca: Virmond e Goioxim, que são, respectivamente, R$ 200 e R$ 300.
As diárias pagas aos vereadores de Cantagalo são disciplinadas pela Resolução 02/2013, editada pela Câmara Municipal em fevereiro de 2013 e considerada ilegal pela Promotoria, por contrariar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
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Diante da situação, a Promotoria de Justiça recomendou que o Legislativo reduza os valores das diárias, "observando a média paga pelos demais municípios integrantes da comarca, o teto máximo de diária no montante de 1/30 (um trinta avos) do subsídio pago ao prefeito municipal, até o advento de nova lei que discipline de forma pormenorizada o pagamento de diárias aos servidores do poder executivo municipal, albergando não só vereadores, mas prefeito, vice e secretários".
Na recomendação também são listadas regras a serem seguidas pela Câmara para a elaboração do projeto de lei, inclusive a necessidade de comprovação dos gastos no retorno da viagem, regra que não estaria sendo cumprida atualmente.