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Vítima de ataque de jacaré questiona sentença

Andréa Lombardo - Folha de Londrina
16 mai 2003 às 08:16

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A indenização de R$ 10 mil proposta esta semana pelo Tribunal de Justiça (TJ) para o desempregado Valdair do Amaral, 28 anos, que teve parte da perna direita amputada depois de ser atacado por um jacaré dentro de uma propriedade particular, no interior do Paraná, vai ser questionada pelo advogado da vítima, Joélcio Santos Madureira, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para ele, o valor é ''pífio'' diante do dano causado ao seu cliente.

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O acidente aconteceu em 23 de janeiro de 1986, quando Amaral tinha 11 anos, numa chácara de propriedade da família Stédile, em Coronel Vivida (30 quilômetros ao norte de Pato Branco).

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Além da indenização, a Justiça determinou à proprietária da área, Ondina Stédile, o pagamento de uma pensão de meio salário mínimo (R$ 120,00) por mês até Amaral completar 65 anos.

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Madureira disse que vai requerer o valor sentenciado em primeira instância, que foi de R$ 200 mil.


Vários recursos foram interpostos pela outra parte até chegar ao valor de R$ 10 mil.

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O advogado também quer que a pensão seja aumentada para, pelo menos, um salário mínimo (R$ 240,00).


''Ele perdeu um membro que lhe trouxe limitação da capacidade produtiva'', argumentou.

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Amaral, que há 13 anos mudou-se para Curitiba com a família, sente-se injustiçado com sentença do TJ.


Mesmo usando uma prótese mecânica, ele diz que tem dificuldade de conseguir emprego por causa de sua condição física.

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A Justiça, ao fixar o valor, levou em conta a ''culpa concorrente'' da vítima, que teria provocado o jacaré. Amaral nega.


''A gente estava catando lenha. Não tinha noção de que o jacaré estaria lá. Jamais iria brincar com um animal desse'', relatou.

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O advogado de Ondina, Valdir Stédile, também vai recorrer ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de anular a sentença. Segundo ele, haveria uma série de erros no processo.


''O acórdão se refere à prova dos autos que não existe'', alegou. Essa seria uma das falhas que, segundo Stédile, teria induzido o 2º Grupo de Câmaras Cíveis ao erro.

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Stédile disse que como houve, por parte da Justiça, reconhecimento da imprudência da vítima, não se justificaria a indenização.


Além disso, o jacaré não era propriedade da família. Segundo o advogado, era comum, na época, aparecerem jacarés na região.


''Foi ele (Amaral) que invadiu a propriedade, apesar dos avisos para não entrar'', afirmou.

Stédile chegou a usar como ''fonte de direito'', o caso do jacaré que apareceu e vive livremente no Parque Barigui, em Curitiba. O argumento não foi considerado.


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