Polícia

Assassino de Hannan Silva é condenado a 20 anos de prisão

09 dez 2020 às 08:37

Depois de um ano e três meses de investigações, Fernando Inácio Andrade, 22, foi condenado pela morte do jovem Hannan José Silva. A sentença, assinada pelo juiz da 5ª vara criminal de Londrina, João Henrique Coelho Ortolano, foi publicada na tarde desta terça-feira (8) e condena o réu a 20 anos e 24 dias, que serão cumpridos em regime fechado, pelo crime de latrocínio - roubar e em seguida, causar a morte. Ele está em prisão preventiva desde o começo das investigações.


Silva, que tinha a mesma idade que seu agressor, perdeu a vida na noite do dia 22 de outubro de 2019 na praça Rocha Pombo, no centro de Londrina, depois de voltar a pé do trabalho que exercia em um shopping das proximidades. Ele trabalhava como atendente em um cinema e costumava voltar a pé para casa ao final do turno de trabalho, às 23h, para economizar o dinheiro do ônibus.


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Naquele dia, policiais militares que patrulhavam o centro de Londrina encontraram o celular de Silva no bolso de Andrade, quando ele andava pela rua Rio Grande do Norte. Ele disse aos policiais que encontrou o aparelho na rua e, como aceitou devolvê-lo e não possuía antecedentes, foi liberado. Os agentes conseguiram localizar a mãe de Silva e devolver o celular, da marca iPhone. Foi quando ela registrou o BO do desaparecimento.


Ele fazia cursinho pré-vestibular e sonhava ser jornalista.


No começo da tarde do dia 22, o corpo do jovem foi encontrado na praça, já sem vida. A conclusão do processo é que Andrade teria pego os pertences e celular dele, estrangulando-o com um cordão retirado da mochila de Silva.


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Nos primeiros depoimentos, o réu disse à polícia e ao juiz responsável pelo caso que Silva teria forçado relações com ele. Contudo, isso não foi confirmado no processo, nem pelos depoimentos e nem pelos laudos periciais. Por outro lado, como os bolsos do jovem assassinado estavam revirados e o celular foi subtraído, o juiz responsável pelo caso entendeu que "a orientação sexual da vítima a mim me pareceu irrelevante frente às demais circunstâncias do caso, que indicam, com certeza, a prática do crime de um latrocínio consumado". Como as versões do réu foram contraditórias e não foram confirmadas, a sentença rejeitou a tese de legítima defesa. Na época do crime, ele não apresentava sinais de ter sofrido quaisquer tipos de agressões.


A defesa alegou que Andrade faz uso contumaz de drogas pesadas, o que teria retirado sua capacidade de discernimento no momento do crime. A avaliação psiquiátrica concluiu que ele sofre de transtorno afetivo bipolar, o que serviu como atenuante na contagem da pena.


Até a manhã desta quarta-feira (9), as partes ainda não haviam sido intimadas da sentença. Tanto o réu como a acusação poderão recorrer ao Tribunal de Justiça pedindo o aumento ou a diminuição da pena.

*Sob supervisão de Larissa Ayumi Sato.


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