A utilização das redes sociais na internet pode aproximar celebridades de seus públicos de interesse e ajudar na interação entre pessoas famosas e seus fãs. Essa ferramenta, porém, pode significar uma "dor de cabeça", quando uma personalidade se depara com um "perfil" falso. Isto foi o que aconteceu com o meio campo do Coritiba Football Club, Rafinha, um dos jogadores de futebol mais badalados do futebol paranaense. Nesta semana, o ídolo coxa-branca precisou fazer um Boletim de Ocorrência, relatando o fato à Polícia Civil.
Rafinha foi vítima de um internauta que publicou páginas e perfis falsos que utilizam indevidamente o nome e imagens do jogador nas redes sociais. Em um dos casos, o infrator se fez passar por Rafinha no site de relacionamentos Facebook.
De acordo com o delegado-chefe do Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber), Demétrius Gonzaga de Oliveira, o autor da página falsa pode responder por "falsa identidade", ato classificado pelo Código Penal Brasileiro como crime de menor potencial ofensivo. A pena prevista pode variar de três meses a um ano de prisão, ou multa, caso o fato não constitua elemento de crime mais grave.
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Segundo o delegado, 40% dos casos atendidos pelo Nuciber corresponde a crimes de menor potencial ofensivo, como falsa identidade ou ameaças. Ele ressaltar que, além de responder a processos na esfera criminal, o infrator também pode arcar com a responsabilidade na área civil. "A maioria das vítimas, via de regra, também pleiteia compensações na área civil, onde conseguem indenizações que variam de R$ 15 mil a R$ 35 mil".
O delegado-chefe do Nuciber afirma que, no caso de pessoas públicas, fica difícil prevenir que os perfis falsos apareçam, pois tanto imagens quanto dados pessoais são amplamente divulgados por veículos de comunicação online. Desse modo, Demétrius Oliveira conta que as pessoas mal intencionadas montam facilmente um dossiê, com todas as informações que precisam para montar os perfis falsos. "No caso do Rafinha, por exemplo, diariamente são publicadas fotografias do jogador. Não é difícil encontrar reportagens com informações pessoas dos atletas", diz.
Mesmo assim, o delegado afirma que é possível realizar uma busca pelo próprio nome e fazer um levantamento dos locais onde, eventualmente, pode haver incidência de uso indevido de nomes e imagens. "Uma pessoa comum pode ficar anos sem saber que existe um perfil falso seu circulando nas redes sociais. Em um dos casos que registramos, uma jovem descobriu que tinha um perfil falso que funcionava há dois anos", conta. Segundo Demétrius, nesse tempo a vítima pode ter sido prejudicada de várias formas, já que o perfil afirmava que ela era garota de programa. "Em dois anos ela pode ter perdido oportunidades de emprego por conta do perfil falso", diz.
O delegado orienta, entretanto, que providências podem ser tomadas contra as ações delituosas na internet. "A primeira coisa a ser feita é arquivar o conteúdo que está sendo visualizado na tela do computador e imprimi-lo. Com o conteúdo em mãos, é preciso procurar a autoridade policial para proceder a lavratura do boletim de ocorrência para que sejam tomadas as medidas cabíveis", recomenda.
Oliveira também sugere que, se for o caso, é possível solicitar uma ata notarial em cartório. Assim, o escriturário pode descrever o conteúdo da página, principalmente onde há informações caluniosas ou que caracterizem crimes contra a honra da vítima.