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Indenização

Justiça condena governo por violência de PMs em Londrina

Loriane Comeli - Redação Bonde
30 jun 2009 às 11:35
Após a morte de Jamys Smith Silva, moradores do Santa Fé fizeram protestos acusando os PMs de racismo e de abuso porque se tratava de um bairro pobre - Folha de Londrina/Arquivo
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Em 15 de maio de 2005, Londrina ficou comovida com o chamado "uso abusivo de força policial" em uma operação no Jardim Santa Fé, bairro carente na zona leste de Londrina. Acionados para atender uma denúncia de ruído excessivo em uma festa, os policiais chegaram à residência onde ocorria o barulho e espancaram até a morte Jamys Smith Silva, quando tinha 20 anos.

Um ano depois, em junho de 2006, a família do rapaz ajuizou uma ação de indenização por danos materiais e morais. O advogado Marcio Miatto disse ter pedido pagamento de despesas com funeral, indenização por danos morais de R$ 116 mil para a mãe da vítima, Sueli Aparecida de Paula Theodoro, e, no mesmo valor, para o filho, que em 2005 tinha apenas seis meses de vida, além de pensão alimentícia de um salário mínimo para cada um dos autores.

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O juiz da 4ª Vara Cível de Londrina, Jamil Riechi Filho, julgou a ação procedente, no entanto, reduziu o valor pleiteado: determinou que o Estado pague dois terços do salário mínimo e R$ 50 mil a cada um dos autores. "Falei com a mãe do Jamys e ela considerou o valor muito baixo", afirmou Miatto. "Entramos com embargos de declaração contra a decisão e vamos recorrer ao Tribunal de Justiça para majoramos o valor da indenização".

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Em sua sentença, o juiz anotou que o uso de força foi desproporcional e o atendimento policial em bairros mais ricos de Londrina nunca é feito com tanta truculência.

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O advogado disse que a ação demorou cerca de três anos para tramitar porque o Estado insistiu em arrolar como testemunhas os quatro ex-policiais militares autores do espancamento. "Mas eles não foram localizados e acabou atrasando o processo", afirmou o advogado.


Justiça Criminal


Os quatro ex-PMs respondem processo penal que tramita na 1º Vara Criminal de Londrina, acusados de homicídio doloso. A ação, movida pelo Ministério Público Estadual, está na fase de pronúncia, ou seja, da decisão se os réus serão julgados em Júri Popular.

À época do espancamento, o então comandante do 5º Batalhão da PM, coronel Manoel da Cruz Neto, acabou sendo afastado do cargo porque disse que o episódio na Vila da Fraternidade tratava-se de um "acidente de trabalho".


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