Néias - Observatório de Feminicídios Londrina integra a campanha nacional 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher com a mesa redonda “Feminicídio em Pauta: Aplicabilidade da Lei No.13.104/2015”.
O evento será no dia 30 de novembro às 19h no auditório do Sesc Londrina Centro. O objetivo é promover um debate sobre a Lei do Feminicídio na tentativa de ampliar o entendimento sobre sua aplicabilidade no contexto londrinense.
Na mesa estarão a psicóloga jurídica e docente Cintia Helena dos Santos, a juíza de direito Gabriela Borri e o promotor de justiça da Vara Maria da Penha, Ronaldo Braga. A entrada é gratuita e não há necessidade de inscrição prévia.
Inciso II da Lei de Feminicídio
Um dos pontos a ser destacado no debate é a aplicação do Inciso II da Lei do Feminicídio, que enquadra nesta categoria os crimes de ódio relacionados à condição de mulher, independentemente de relacionamento afetivo prévio entre vítima e agressor.
Desde que iniciou seus trabalhos, em 2021, Néias-Observatório de Feminicídios acompanhou, até meados de 2023, treze casos não denunciados como feminicídios (tentados ou consumados) na Comarca de Londrina. Nove deles ocorreram antes da promulgação da lei; outros quatro são posteriores e, para Néias, apresentam características condizentes com a classificação pela qualificadora.
Entre os casos, há duas situações de transfeminicídio que foram denunciadas como homicídio simples e homicídio tentado simples; um caso de mulher em exercício de ocupação estigmatizada (prostituição) que foi denunciado como tentativa de homicídio qualificado por meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, mas que, para Néias, configura tentativa de feminicídio; e um caso denunciado como tentativa de homicídio por motivo torpe que, para o Observatório, deveria ter sido interpretado como lesbofeminicídio tentado.
Ataque feminicida em Londrina
Em caso mais recente, ainda sem data para julgamento, a Polícia Civil indiciou o autor de um ataque feminicida contra três estudantes da UEL por tentativa de feminicídio contra a vítima sobrevivente. No entanto, dias depois, veio a público que o Ministério Público não teve a mesma leitura e classificou o atentado como tentativa de homicídio qualificado.
Néias entende que a não classificação como feminicídio neste caso, no qual o depoimento da sobrevivente deixa clara a perseguição por parte do agressor, iniciada após tentativas frustradas de envolvimento amoroso com a mesma, em nada contribui - pelo contrário, dificulta - a mudança social esperada para o entendimento da violência de gênero.
Nomear feminicídio faz-se necessário para o entendimento social sobre o fenômeno, que vitima meninas e mulheres em diferentes contextos. Com a mesa redonda, Néias espera contribuir para esse entendimento ampliado, de forma que se reflita na aplicabilidade em Londrina.
Serviço: Mesa redonda “Feminicídio em pauta: Aplicabilidade da Lei 13.104/2015”
Local: Auditório do Sesc Centro
Data: 30 de novembro
Horário: 19h
Entrada gratuita
Vale do Ivaí