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Associação dos Defensores Públicos também rebate Requião

Redação Bonde
11 set 2014 às 15:54

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A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Paraná também reagiu às declarações de Requião na sabatina da Folha e Bonde publicada ontem sobre a estruturação e fortalecimento da Defensoria Pública do Estado do Estado do Paraná A associação indicou sete erros do governador em sua resposta.

Confira a íntegra da nota da associação, que destacou, primeiro os pontos onde Requião estaria errado:

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"Defensoria Pública forte é besteira. (1) Isso é reivindicação de advogado desempregado. Você pega uma cidade como São Paulo: quantos habitantes tem? Cidade pobre, com favelas que são maiores que Curitiba. Quantos defensores que precisa? 150 mil? (2) Todos ganhando como juízes e promotores? Entrando em férias porque são funcionários públicos? E ainda fazendo greve no meio do processo? (3) Não é a solução. Numa cidade pequena, num Estado pequeno, é solução. No Acre e no Amapá, onde há pouca gente, você bota lá 200 advogados e eles dão um jeito na coisa. Eu não acredito nisso. Eu fiz convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil e pagava por ato processual, porque aí você tem advogado a beça. Funciona bem? Tem problema também, muito vagabundo que não vai trabalhar, que vai abandonar. Mas não vejo solução nisso. Não vejo. (4) Quantos mil precisa em São Paulo? Quem é que vai pagar isso? Quem é que vai controlar isso? (5) E ainda querem autonomia, orçamento próprio. Que brincadeira é essa? (6) Não consigo me convencer disso. Não voto contra, viu? Só acho uma besteira. Não me convence esse troço de Defensoria Pública, até porque eu conheço o nível das escolas de Direito. Eu acho que você começava a resolver o problema prisional com a pena alternativa e esse fim da máfia da prisão provisória. Só o Brasil tem isso. (7)

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Erro 1: Na verdade, Defensoria Pública forte e estruturada não é besteira. Trata-se de mandamento constitucional (art. 5°, LXXIV e art. 134) destinado a permitir o acesso à justiça por parte da população vulnerável do Brasil, nos termos das Regras de Brasília sobre acesso à Justiça das Pessoas em Condição de Vulnerabilidade, documento aprovado pela XIV Conferência Judicial Ibero-americana no ano de 2008.
Apenas por meio da Defensoria Pública a população vulnerável alcança seus direitos. Se fortalecer a Defensoria Pública é besteira, também o é garantir o acesso à justiça de 70 % (setenta por cento) da população paranaense que é o público que se estima seja potencial usuário dos nossos serviços.
O direito à saúde também está assegurado constitucionalmente e o sistema de saúde deve ser forte e estruturado. Na linha de raciocínio apresentada pelo candidato, também seria besteira melhorá-lo , pois já existem hospitais particulares no estado.

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Erro 2: Para o ingresso na carreira, exige-se, no Paraná, o conhecimento das seguintes disciplinas: direito constitucional, direito administrativo, direito penal e criminologia, direito processual penal, direito civil, direito processual civil, direitos difusos e coletivos e direito do consumidor, direito da criança e do adolescente, direitos humanos, princípios e atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado do Paraná e, por fim, Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica. O concurso se realiza em 3 (três) etapas: uma primeira objetiva contendo 100 (cem) questões de múltipla escolha, uma segunda dissertativa consistente na elaboração de 2 (duas) peças processuais e mais 8 (oito) questões escritas e a última etapa oral e para aferição de títulos. Os Defensores Públicos fazem uma opção profissional, estudam e se preparam para poder obter êxito em tão concorrido concurso.
No I Concurso para ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado do Paraná houve em torno 15.000 inscritos para concorrerem a 197 vagas, destes, apenas 95 foram aprovados. Fácil notar que aqueles que alcançam a aprovação não são advogados e advogadas à margem do mercado de trabalho, mas sim de profissionais altamente qualificados e que escolheram dedicar seu conhecimento para prestar assistência jurídica à população sistematicamente marginalizada em nossa sociedade.
Apenas a título de esclarecimento o estado de São Paulo conta atualmente com 719 Defensores Públicos e, para atender os 645 municípios seriam necessários em torno de 3.500 Defensores e não 150.000 Custo, aliás, muito menor do que a manutenção dos advogados dativos, de acordo com a APADEP (Associação Paulista de Defensores Públicos).


Erro 3: Sim, a Defensoria Pública possui uma seção própria na Constituição Federal (Seção IV – Da Defensoria Pública) nos termos da recém promulgada emenda constitucional n° 80/14. E sim, os Defensores Públicos são aprovados mediante concurso público dotados de todos os direitos garantidos a qualquer trabalhador e servidor público: férias, décimo terceiro, direito a greve (aliás a Constituição assegura o direito social à greve em seu art. 9°). E sim, devem ganhar igual juízes e promotores, pois tratam-se de carreiras jurídicas equiparadas. Não há motivos para se tratar o profissional que representa o Estado que acusa ou o que julga daquele que representa o Estado e que defende. Não por outro motivo a art. 156, inciso XI da Lei Complementar 136/11 que regulamentou a organização da Defensoria Pública do Estado do Paraná reserva aos Defensores Públicos "o mesmo tratamento reservado aos Magistrados e demais titulares dos cargos das funções essenciais à justiça", artigo que se aplica também à questão remuneratória.
Diante do atraso de 25 anos na estruturação da Defensoria Pública no Paraná, todos os 78 (setenta e oito) Defensores que hoje atuam no estado do Paraná estão sobrecarregados de trabalho, uma vez que além da demanda ordinária atuam de forma extraordinária e não remunerada atendendo demandas estratégicas no estado, como por exemplo, o GT (grupo de trabalho) de moradia e questões agrárias que acompanhou o caso das enchentes na Vila Joanita e o GT de Direitos Humanos que desenvolveu em parceria com o MNPR (Movimento Nacional da População em situação de Rua) um atendimento humanizado e especializado às pessoas em situação de rua. Não há qualquer indicativo de greve na Defensoria Pública do Estado do Paraná. Todos estão engajados desempenhando suas funções.

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Erro 4: Os dativos atuam apenas na esfera criminal e na curadoria. Ademais, são designados para acompanhar apenas um ato. Se houver necessidade de apresentar recursos para os tribunais superiores, o direito do assistido pelo advogado dativo ficará prejudicado, já que não haverá pagamento por este ato. Os Defensores Públicos têm atuação em todos os tribunais do país. Veja-se o exemplo do Espírito Santo, que mantém um Defensor Público em Brasília para acompanhar os recursos oriundos da população vulnerável daquele estado.
Ademais, a produtividade, o zelo, e principalmente a assiduidade dos Defensores Públicos são rigidamente fiscalizados e avaliados pela Corregedoria Geral da Defensoria Pública, o que não acontece com os dativos.
Outrossim, tratar o Acre e Roraima de maneira diferente do resto do Brasil é discriminatório. O modelo de Defensoria Pública foi previsto na Constituição da República para todo o país. Ao decidir sobre a ADI (ação direta de inconstitucionalidade) que versava sobre a necessidade de criação e implementação da Defensoria Pública em Santa Catarina, o ministro Celso de Melo disse: "É uma questão nacional que interessa a todos, a não ser que não se queira construir a igualdade e edificar uma sociedade justa, fraterna e solidária".
Por fim, importantíssima diferença entre o modelo inconstitucional defendido por Requião e o modelo da Defensoria Pública é a atuação extrajudicial desse órgão. Não são raros aqueles que procuram a Defensoria apenas para orientação jurídica, extraprocessual, sobre determinado tema. Ora, se o convênio com a OAB prevê pagamento por ato processual, esse atendimento simplesmente não existiria. E não é só: o instrumento de transação referendado pela Defensoria Pública tem força de título executivo extrajudicial (art. 585, II, do CPC), dispensando a morosidade inerente a demandas judiciais de conhecimento e desafogando o Poder Judiciário.



Erro 5: De acordo com a Constituição Federal os estados deveriam destinar um suas leis de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais uma parcela do orçamento para o judiciário, para o Ministério Público e para a Defensoria. No Estado do Paraná, justamente a instituição que propicia o acesso à justiça à população vulnerável teve ano passado apenas em torno de 0,2% do orçamento do estado enquanto o Judiciário teve algo em torno de 9%. A Defensoria está sujeita a todos os controles legais tal como qualquer outra instituição, Tribunal de Contas, Procuradoria do Estado e, em última instância, o próprio cidadão que pode acessar o Portal da Transparência e ter acesso a informações sobre a Defensoria Pública, nos termos da Lei de Acesso à Informação.

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Erro 6: Em verdade a Defensoria Pública não quer orçamento próprio, ela tem orçamento próprio há mais de 10 (dez) anos. É o que enuncia o art. 134, § 2° da Constituição Federal após a Emenda Constitucional n° 45 de 30 de dezembro de 2004.


Erro 7: Os membros que atuam nas áreas criminal e de execução penal estão constantemente presentes nos presídios e acompanharam de perto as últimas rebeliões que ocorreram no Paraná, numa atuação conjunta com outras instituições. Essa função escapa às atribuições da advocacia privada e jamais poderia ser suprida com um convênio com a OAB. De toda sorte a atuação da Defensoria não se resume à seara criminal. Diariamente, são ajuizados pedidos de medicamento, de vagas em creche, de leitos em hospitais, de divórcio, de guarda de filhos, dentre tantos outros. Sem contar a atuação extrajudicial e coletiva da Defensoria Pública, esta última prevista expressamente no art. 5° da Lei 7.347/85 lei que elenca a Defensoria como legitimada para ajuizar ação civil pública, o que propicia que os efeitos de uma sentença abarquem, por exemplo, toda uma comunidade e não apenas um indivíduo. Tal expediente significa economia processual e, por conseguinte, uma prestação jurisdicional mais eficiente. De acordo com o setor estatístico da Defensoria Pública, desde sua implementação efetiva em novembro de 2013 até julho de 2014 já fizemos mais de 30 mil atendimentos jurídicos nas 20 comarcas do estado nas quais estamos presentes.

A Defensoria Pública é muito mais do que assistencialismo jurídico. A Defensoria é um mundo na atuação em defesa dos vulneráveis de todo o país. Antes esta instituição não precisasse existir em razão de amplo acesso aos direitos fundamentais mais basilares por todos os cidadãos brasileiros. É justamente porque isso não ocorre – afinal " aqui não é a Suíça" -, é que ela se faz tão necessária.


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