Os nove vereadores da Câmara de Mandirituba (Região Metropolitana de Curitiba) beneficiados com aumento de subsídio, durante a legislatura de 2005 a 2008, devem um total de R$ 9.810,72 aos cofres do Legislativo. Cada um deles recebeu R$ 1.090,08, durante o mês de maio de 2006, indevidamente. O reajuste de 15% concedido, naquele mês, pelo então presidente da Câmara, José Zonete Pinheiro, é ilegal.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em julgamento na última semana confirmou a irregularidade. O Pleno do TCE manteve parecer pela irregularidade das contas de 2006 e negou Recurso de Revista (Processo nº 420157/10) interposto por Pinheiro e outros três vereadores daquela legislatura. Os recorrentes alegaram boa-fé e amparo legal para o reajuste (Lei Municipal nº 362, de 10 de julho de 2006).
O entendimento do Pleno, orientado pela relatoria do conselheiro Nestor Baptista sobre o caso, é diferente. "Para aos agentes políticos, a partir do primeiro ano do mandato, a revisão estará limitada à variação do índice oficial de inflação desde janeiro do mesmo ano, sendo necessária edição de ato na forma de lei", pondera Baptista. No período analisado, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) limitou-se a 7,43%, quase metade do valor do aumento concedido.
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A determinação é para que os nove vereadores beneficiados pelo acréscimo irregular restituam a parcela excedente do subsídio. Cabe novo recurso da decisão, que não o de Revista, ao Tribunal Pleno. Os prazos regimentais (Lei Complementar nº 113/2005) são contados a partir da publicação no Diário Eletrônico do TCE.