Está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta de emenda constitucional (PEC 73/2011) que estabelece o afastamento do cargo para prefeitos, governadores e o presidente da República se candidatarem à reeleição. O texto, de autoria do ex-senador Wilson Santiago, altera o artigo 14 da Constituição Federal para determinar a desincompatibilização como condição para a candidatura eleitoral de ocupantes do Executivo.
Na justificativa, o autor defende a necessidade de impedir o uso da máquina pública e o proveito que o governante-candidato possa ter do destaque nos meios de comunicação inerente ao cargo para desequilibrar a disputa eleitoral a seu favor. Ele lembra que, quando foi instituída a reeleição para detentores de mandatos no Executivo, em 1997, perdeu-se uma oportunidade de impor o afastamento obrigatório e criou-se uma desigualdade de condições entre os candidatos à reeleição e os demais. Para Wilson Santiago, a proposta pode corrigir essa lacuna no sistema eleitoral e permitir eleições mais justas e equilibradas, em benefício da cidadania.
Favorável à aprovação da PEC, o relator na CCJ, Luiz Henrique (PMDB-SC), argumenta que, desde a instituição da reeleição, já foram realizadas eleições para presidente da República, governador e prefeito em número suficiente para permitir concluir, pela experiência, que é inadequado o chefe do Executivo concorrer à reeleição sem se afastar do cargo. Para o relator, "a reeleição introduziu um viés quase insuperável em favor da continuidade da administração" e a dificuldade de distinção entre os papéis de candidato e de mandatário produz um favorecimento incompatível com um processo eleitoral realmente democrático, ainda que o governante-candidato aja de boa-fé e não abuse do poder que detém. O relator também menciona que já houve muitos casos de abuso de poder por candidatos à reeleição.
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Luiz Henrique propõe em seu relatório a manutenção do trecho da redação vigente da Constituição que estabelece que os governantes devem "renunciar aos seus mandatos". Para o relator, a redação que propunha o "afastamento do cargo" poderia dar margem a interpretações de que esse afastamento poderia não ser definitivo. O relator também sugere que os efeitos da alteração constitucional não se apliquem a eleições que venham a ocorrer em até um ano após o início da vigência.