Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Para cargos de confiança

CNJ quer Ficha Limpa no judiciário

Agência Estado
07 mar 2012 às 14:03

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Uma proposta de resolução do Conselho Nacional de Justiça estende para todos os tribunais do País a proibição de designação de pessoas atingidas pela Lei da Ficha Limpa para funções ou cargos de confiança.

Pela proposta do conselheiro Bruno Dantas, o servidor que hoje ocupar cargo de confiança e tiver contra si uma condenação em segunda instância por um dos crimes listados na Lei da Ficha Limpa seria exonerado no prazo de 90 dias.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


O texto ainda obrigaria os tribunais de Justiça de todo o País a encaminharem, no prazo de 60 dias, projetos de lei aos legislativos locais para estender as regras da Lei da Ficha Limpa para a seleção de servidores efetivos e de magistrados.

Leia mais:

Imagem de destaque
Menção honrosa

Lidia Maejima é homenageada pela Assembleia Legislativa do Paraná

Imagem de destaque
Leia o Substitutivo

Câmara de Mandaguari discute Projeto de Emenda à Lei Orgânica

Imagem de destaque
Fechada desde setembro de 2023

Câmara recebe sede oficial reformada no dia do aniversário de Londrina

Imagem de destaque
Ministro da comunicação

Pimenta diz não ver necessidade por ora de afastamento de Lula da Presidência após cirurgia


A proposta de resolução veda ainda a "manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços" com empresas que tenha entre os empregados colocados à disposição dos tribunais pessoas atingidas pelo que está previsto na lei.

Publicidade


Conforme o texto, quem for nomeado ou designado terá, antes da posse, de declarar por escrito não incidir em alguma das hipóteses previstas na lei.


Alcance

A resolução, se aprovada, valerá para toda a Justiça Federal, Justiça Eleitoral, tribunais de Contas, Justiça estadual e Justiça Militar. Somente o Supremo Tribunal Federal (STF) não seria alcançado pela resolução, pois a Corte não se submete, constitucionalmente, às decisões do Conselho Nacional de Justiça.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo