A defesa do ex-prefeito e deputado estadual Antonio Belinati (PP) protocola nesta terça-feira (10) no Supremo Tribunal Federal (STF) o acórdão do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) que reformou decisão sobre o convênio entre a Prefeitura de Londrina e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Foi a desaprovação desse convênio que, no pleito de 2008, gerou a condição de inelegibilidade que fez com que, dois dias após o segundo turno eleitoral que ele vencera, Belinati tivesse a candidatura cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Agora, o ex-prefeito aguarda decisão do recurso extraordinário ingressado no STF, que desde fevereiro passado está com a ministra Ellen Gracie.
De acordo com o advogado de Belinati, Eduardo Franco, o acórdão, publicado pelo TC-PR na última sexta-feira, será juntado ao recurso com as transcrições das manifestações orais dos conselheiros e do relator, em Curitiba.
Leia mais:
Indiciamento de Bolsonaro alavanca outras candidaturas de direita no Brasil
Bolsonaro rebate Eduardo e, mesmo inelegível, diz ser 'plano A, B e C' para 2026
Sede da Câmara de Londrina será entregue dia 10 e vai receber posse, diz presidente
Deputados paranaenses confirmam emendas para o Teatro Municipal de Londrina
''Dois dos julgadores, os conselheiros Nestor Baptista e Heinz Herwig, falaram expressamente que (a desaprovação anterior) foi um erro. Vamos anexar isso também ao recurso no Supremo a fim de reforçar nosso pedido'', afirmou Franco. O advogado estima que, em até no máximo seis meses, o STF dê a palavra final sobre o caso.
Na semana passada, a FOLHA ouviu o jurista René Dotti sobre as chances de o pleito municipal londrinense ser revisto, com a reforma da decisão por parte do próprio TC. Em entrevista exclusiva, Dotti ponderou que, graças a dispositivos constitucionais, Belinati teria direito - uma vez eliminada a causa de sua inelegibilidade, explicara - não apenas à devolução do mandato, como também a uma indenização do Estado em ação por danos morais. Ontem, Franco disse que esta última possibilidade ''não foi ainda sequer estudada'' pelo candidato. ''Seo Antonio que vai tomar essa decisão de pleitear ou não ser indenizado; afinal, ele que se sentiu, ou não, lesado'', minimizou. ''Mas a preocupação dele agora não é essa, isso é secundário, é algo para ser decidido após a devolução do mandato dele.''