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Defesa de João Paulo considera pena do STF excessiva

Agência Estado
30 ago 2012 às 09:56

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Após oito dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirem que o ex-presidente da Câmara e candidato à Prefeitura de Osasco pelo PT, deputado João Paulo Cunha, cometeu os crimes de corrupção passiva e peculato, sua defesa afirmou ontem, quarta-feira, 29, que ele não vai tentar escapar da Justiça se, ao fim do julgamento, prevalecer pena de prisão contra ele. Dois ministros absolveram João Paulo. Hoje, o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, deve dar o último voto. A expectativa é de que ele condene o parlamentar. Com isso, será definido se o petista cometeu ou não lavagem de dinheiro.

"O deputado se apresentará", garantiu o criminalista Alberto Zacharias Toron. "Ele compareceu a todos os atos do processo." Toron considerou "excessiva" a pena de seis anos, em regime semiaberto, imposta ao deputado pelo ministro Cezar Peluso. "É muita pena. Peluso se adiantou, fixou para cada delito, o peculato e a corrupção, pena acima do mínimo. É um excesso", disse.

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Mas nem tudo está perdido, diz Toron. "A pena de seis anos é relativa a um único voto. Quero lembrar que já temos três votos para absolvição por lavagem de dinheiro e quatro para absolvição no peculato relativo à contratação da IFT (Ideias, Fatos e Textos)." Toron considera que se a prisão for decretada "a perda do mandato parlamentar de João Paulo parece correta".

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Discussão

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"Mas ainda teremos uma discussão que se alongará, tanto no que diz respeito à culpa dele (João Paulo) quanto no que concerne à fixação da pena", diz. "Só haverá sanção após o trânsito em julgado."


O advogado atacou um ponto do voto de Peluso e insistiu na tese de que os R$ 50 mil sacados pela mulher de João Paulo destinavam-se a pagar despesas com pesquisa pré-eleitoral.

"Peluso não é versado em estratégias eleitorais. A acusação sempre falou que ele (João Paulo) praticou um ato de ofício para favorecer a SMPB. O que fizeram os ministros agora? Não precisa demonstrar esse ato de ofício, porque esse ato nunca foi praticado. E se nunca foi praticado é preciso pensar: por que o dinheiro foi recebido? Era para favorecer? Evidentemente que não. Foi recebido porque ele (deputado) faria pesquisa de caráter pré-eleitoral, algo perfeitamente possível."


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