O deputado estadual Jocelito Canto (PTB) protocolou nesta quarta-feira (27) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com pedido de medida cautelar no Tribunal de Justiça do Paraná contra a Lei da Transparência, sancionada na quarta-feira (26) pelo governador Orlando Pessuti (PMDB).
O presidente do TJ recebeu o documento, que agora será analisado por órgão especial. Na avaliação de Canto, a Lei sancionada pelo governador Orlando Pessuti fere princípios das Constituições Estadual e Federal, além de ser inócua, uma vez que outras regulamentações já exigem a publicação de gastos dos Poderes.
"Não sou contra a transparência, ao contrário, fui o primeiro deputado a colocar no meu site e divulgar as verbas que recebo, inclusive o meu contracheque. Agora, da maneira como a Lei foi apresentada, existem problemas graves de constitucionalidade. A Comissão de Constituição e Justiça, na Assembleia, já havia emitido parecer prévio destas incoerências. Por isso, protocolei Adin no TJ. Vamos aguardar", avaliou Canto.
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De acordo com o deputado, qualquer cidadão pode acessar os gastos dos órgãos públicos no Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro (Siaf), na página do governo do Estado, portanto existem mecanismos de publicação e transparência. Canto avalia a nova Lei como um instrumento político, ancorado pelo momento que a Assembléia Legislativa viveu com as denúncias publicadas pela imprensa neste ano.
"Temos maneiras de saber quanto cada órgão público gasta. Tentaram usar o momento ruim que o Poder Legislativo viveu para dar uma idéia falsa para a sociedade de que haveria um controle mais rigoroso das contas. O que não é verdade. Temos leis que determinam e os Poderes já fazem isso. Além do mais, a Lei da Transparência fere princípios básicos da Constituição, como a interferência de um Poder no outro, divulgação de salários", disse o parlamentar.
Lei da Transparência
A Lei da Transparência visa controlar as despesas dos Três Poderes, incluindo nomeações de cargos de confiança e aditivos contratuais. O projeto de lei, proposto pela OAB após os escândalos de desvio de verba envolvendo a Assembleia Legislativa do Paraná, foi aprovado sem vetos.
Pela nova lei, todos os contratos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, das sociedades de economia mista, das empresas públicas, das autarquias, das entidades parestatais e das fundações públicas da administração indireta, que impliquem em despesa, devem ser publicados apenas pelo Diário Oficial do Estado.
Atos públicos não publicados neste veículo no prazo de 30 dias serão considerados ineficazes e, em caso de despesas, os valores deverão ser ressarcidos aos cofres públicos.
Informações sobre servidores, diárias, verbas reembolsáveis, cartões corporativos, licitações em andamento, aditivos contratuais, permutas e doações de bens deverão ser divulgadas pelos órgãos por meio da internet. A lei entre em vigor em 180 dias.