O desembargador Otto Sponholz, do Tribunal de Justiça, cassou em Curitiba as prisões preventivas do ex-prefeito de Londrina Antônio Belinati, seu ex-secretário de Administração Wilson Mandelli e o ex-presidente da Sercomtel, Rubens Pavan.
As prisões foram decretadas há uma semana quando o Ministério Público apresentou na 4ª Vara Criminal de Londrina denúncia de desvio de R$ 1,7 milhão dos cofres da Prefeitura. Os três foram presos no mesmo dia e esta semana seus advogados encaminharam pedido de habeas-corpus no TJ.
No despacho, Sponholz entendeu que nenhum dos acusados representa perigo de comprometer a ordem pública, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva. Ele não aceitou o argumento de que o clamor popular seria suficiente para mantê-los na cadeia.
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"O estado de comoção social e de eventual indignação popular, motivado pela repercussão da prática da infração penal, não pode justificar, só por si, a decretação da prisão cautelar do suposto autor do comportamento delituoso", acrescentou.
Sponholz citou até o caso do jornalista paulista Antônio Pimenta Neves, preso depois do assassinato da ex-namorada Sandra Gomide, para sustentar a decisão de revogar as preventivas. "A justificativa marcante para a decretação preventiva (de Pimenta Neves) foi o clamor público. Com a independência que deve existir nos juízes, o Supremo Tribunal Federal concedeu liminar para que o paciente respondesse o processo em liberdade."
As três cassações que Belinati sofreu no ano passado também foram abordadas no despacho de Sponholz, que não vê a possibilidade do ex-prefeito voltar a causar danos ao patrimônio público enquanto estiver sendo processado. "Que repetição de conduta delituosa se pode presumir, se o paciente (Belinati) teve cassado o seu mandato de Prefeito Municipal?", indagou.