A cota de gênero nas eleições, que reserva o mínimo de 30% de candidaturas femininas na disputa proporcional, é uma ferramenta importante para garantir que as mulheres ocupem os espaços legislativos no Brasil.
Mas, mesmo a regra estando presente na realidade brasileira desde a década de 1990, os casos de fraude com candidaturas femininas laranjas são frequentes.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou em maio deste ano a Súmula 73, que busca fechar o cerco contra as tentativas de burlar o que determina a lei eleitoral. O objetivo é que exista um padrão para o pleito deste ano, uma vez que o TSE tem jurisprudência consolidada sobre o assunto. Só em 2023, foram confirmadas 61 práticas de fraude à cota de gênero; em 2024, já passam de 20.
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“Nas eleições municipais, há um número muito maior de fraude à cota de gênero do que nas eleições gerais. Os tribunais regionais eleitorais e os juízes eleitorais estarão já com um direcionamento importante para fazer aplicar em todo o território nacional o respeito à cota de gênero”, defendeu o relator do caso e presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.
Entre os elementos que podem configurar fraude à cota de gênero estão as candidaturas com votação zerada ou inexpressiva; com prestação de contas zerada, padronizada ou sem movimentação financeira relevante; e com ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
A juíza eleitoral Camila Gutzlaff, que responde pela 42ª Zona Eleitoral de Londrina, explica que as candidaturas laranjas buscam apenas cumprir a existência dos 30% e que, se forem identificadas, podem resultar na cassação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) da legenda e até na cassação do diploma das pessoas eleitas.
Outras punições são a inelegibilidade de quem praticou ou anuiu a conduta e a nulidade dos votos recebidos pelo partido, implicando na recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
Leia a reportagem completa na FOLHA DE LONDRINA: