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Ex-prefeito de Inajá é multado por irregularidades nas contas de 2014

Redação Bonde com TCE-PR
10 fev 2017 às 18:42

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2014 de Alcides Elias Fernandes, prefeito de Inajá (Noroeste do Estado) no quadriênio 2013-2016. O parecer pela desaprovação das contas foi motivado pela falta de comprovação de regularidade previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social, com danos causados ao erário pelo recolhimento em atraso de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), na análise da prestação de contas, considerou irregular a divergência de saldo em contas bancárias e contas com saldo a descoberto. A unidade técnica teve o parecer acompanhado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR). O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, atual presidente do TCE-PR, acompanhou os pareceres, ressalvando o atraso no envio dos dados de encerramento de 2014 ao Sistema de Informações Municipais- Acompanhamento Mensal (SIM-AM).

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O ex-prefeito Alcides Fernandes recebeu duas multas previstas no Artigo 87, III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), pela divergência nos saldos e o atraso no envio de dados aos SIM-AM. Cada multa corresponde a 30 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), cujo valor é atualizado mensalmente. Em janeiro, a UPF-PR valia R$ 94,97. Se fossem pagas em janeiro, as multas somariam R$ 5.698,20.


Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 6 de dezembro. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do Acórdão 353/16, em 14 de dezembro, na edição 1.502 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Inajá. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.


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